RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.613, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Institui o Programa Estadual Emergencial de Segurança
Alimentar e de Itens de Higiene e Limpeza (RN Mais Unido), dispõe sobre
a e Central Estadual de Controle de Recebimento e Distribuição das Doações de
Produtos, Equipamentos e Bens destinados ao enfrentamento e amenização dos
impactos da calamidade pública decorrente do novo coronavírus (CEC/COVID-19) e
dá outras providências.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a
situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a
qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, além de medidas
para o seu enfrentamento;
Considerando a
decretação de calamidade pública em todo território do Rio Grande do Norte por
meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
Considerando o
papel do Poder Executivo Estadual em garantir o acesso ao direito à alimentação
e à saúde, em caráter emergencial, da população mais vulnerável nesse contexto
de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19),
D E
C R E T A:
RN Mais Unido
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