AÇAÕ SOCIAL: Governadora do RN Institui o Programa Estadual Emergencial de Segurança Alimentar de Higiene e Limpeza (RN Mais Unido)

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    RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 29.613, DE 14 DE ABRIL DE 2020.


Institui o Programa Estadual Emergencial de Segurança Alimentar e de Itens de Higiene e Limpeza (RN Mais Unido), dispõe sobre a e Central Estadual de Controle de Recebimento e Distribuição das Doações de Produtos, Equipamentos e Bens destinados ao enfrentamento e amenização dos impactos da calamidade pública decorrente do novo coronavírus (CEC/COVID-19) e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, além de medidas para o seu enfrentamento;

Considerando a decretação de calamidade pública em todo território do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando o papel do Poder Executivo Estadual em garantir o acesso ao direito à alimentação e à saúde, em caráter emergencial, da população mais vulnerável nesse contexto de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19),

D E C R E T A:

RN Mais Unido


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