Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se
uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de
outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir
às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e
deputados federais, estaduais e distritais.
Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos
candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos
(excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de
governador.
Já desde 1º de janeiro, as
pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à
Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com
publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição
gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.
A
campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico,
propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de
agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e
televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.
Entre
as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária,
entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que
parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de
perder o mandato.
Outra data importante é 2 de
abril, exatamente seis meses antes da eleição. Essa é a data limite para
que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos
quais pretendem concorrer.
O 2 de abril é
também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários –
presidente, governadores e prefeitos – devem renunciar aos mandatos caso
queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.
As
convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto,
quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos.
Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de
agosto.
Eleitores
No
caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de
maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de
eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos
cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o
cálculo do limite de gastos na campanha.
Principais datas
3 de março a 1° de abril: Parlamentares podem mudar de partido
2 de abril: Prazo para filiação de candidatos a partidos
4 de maio: Prazo para emitir título de eleitor
20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias para oficializar escolha dos candidatos
15 de agosto: Prazo para registro de candidaturas
16 de agosto: Início da campanha eleitoral com comícios, material gráfico e propagandas na internet
26 de agosto a 29 de setembro: Peças publicitárias na rádio e na televisão
2 de outubro: Votação do 1° turno
30 de outubro: Votação do 2° turno, se necessário
O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.
Agência Brasil
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