O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que define a tabela anual e o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2022.
O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.
A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no mês de vencimento do IPVA do veículo, de acordo com o calendário de pagamento – março para as placas terminadas em 1 e 2 e os outros meses com os números subsequentes. Para os contribuintes cadastrados no Programa Nota Potiguar o desconto pode subir para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.
Confira a tabela de pagamento do IPVA 2022:
Portaria-SEI Nº 1202/2021/SET, de 30 de dezembro de 2021.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211231&id_doc=753348
Decreto Nº 31.261, de 31 de dezembro de 2021.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211231&id_doc=753346
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