O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de controle e transparência
para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de recursos na área da
saúde. A portaria 53 publicada nesta quinta-feira (17) no Diário
Oficial da União determina que Estados, Distrito Federal e Municípios
devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Desta forma, o cidadão poderá
verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação
mínima de recursos na saúde.
De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o
valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no
ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já
os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita,
enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e
federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com
ações e serviços públicos de saúde.
O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos
aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do
Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar
a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.
Hoje, o SIOPS já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não
são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o
gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das
transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação
dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das
transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de
convênios e contratos de repasses.
A partir das novas atribuições, o SIOPS precisará passar por um processo
de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações
para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados
indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos
registros.
O diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e
Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo, destaca que a
alimentação do sistema, bem como os dados ali registrados, é de
responsabilidade dos gestores dos entes federativos declarantes: União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. “É um dever informar as despesas
com saúde. Além do respeito aos princípios constitucionais, como os da
publicidade e moralidade, os dados consolidados do SUS possibilitam
avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde e discutir
necessidade de aportes adicionais para o seu financiamento”, relatou.
Ainda segundo Adail Rollo, a medida traz uma forma de controle social,
em razão do fácil acesso aos dados informados pelos estados e
municípios, por parte de toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à
internet. E, ainda, aumenta a visibilidade da gestão pública em saúde.
Os dados informados são organizados e disponibilizados na Internet, no
endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de
consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de
recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que
demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.
HISTÓRICO – A portaria publicada no DOU faz parte de uma construção.
Primeiro, veio a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e
elegeu o SIOPS como o sistema de registro eletrônico centralizado das
informações de saúde das três esferas de governo, garantindo o acesso
público às informações. A LC 141 regulamentou a EC 29/2000.
Em seguida, foi publicado o decreto 7.827, de 16 de outubro de 2012, que
regulamentou os procedimentos de condicionamento e restabelecimento de
transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento
das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da
aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos em saúde.
Este decreto, mais uma vez, reforçou o SIOPS como o sistema
informatizado, de acesso público, a ser utilizado pelos gestores
públicos para declaração de suas despesas com saúde para efeito de
cálculo e comprovação da aplicação dos percentuais mínimos investidos em
saúde.