Seca já causou a morte de milhares de animais
no RN (Foto: Rafael Barbosa/G1)
no RN (Foto: Rafael Barbosa/G1)
Para evitar maiores prejuízos causados pela seca, o agricultor Clóvis
Veloso Freire irá transferir 800 cabeças de gado que estão em sua
fazenda no município de Bom Jesus, a 50 quilômetros de Natal,
para uma propriedade localizada em Tocantis. A transferência imediata
do rebanho foi autorizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O agricultor precisou recorrer à Justiça porque uma norma do Ministério
da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após
um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no
local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que poderia representar a
perda de todo gado devido a seca.
"Já perdemos 200 cabeças de gado e se não tirarmos o rebanho daqui
vamos perder mais ainda", disse Clóvis Veloso. O advogado do agricultor,
Herbert Alves Marinho, informou que o rebanho será transferido para uma
fazenda de propriedade de Clóvis, na cidade de Piraquê, em Tocantins.
"O objetivo é impedir que mais animais morram por causa da seca que
assola o RN", disse o advogado.
O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, levou
em consideração “ a tragédia que se desenvolve no campo nordestino” e
autorizou a transferência imediata do rebanho. Na decisão, o magistrado
apresentou o questionamento sobre o que seria mais razoável: cumprir
estritamente a norma do Ministério da Agricultura ou fazer uma modulação
do regramento para permitir o transporte de bois minimizando os riscos
de dizimado pela seca.
“Atendidos os prazos estatuídos no diploma sob ataque, é forte o risco
de que o autor tenha todo o seu rebanho dizimado, de sede e de fome,
pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte, em 2013,
transcenderam do campo da dificuldade para o da inexistência”, escreveu
na decisão, citando uma declaração de um meteorologista da Empresa de
Pesquisas Agropecuárias do Rio Grande do Norte sobre a perspectiva da
chuva para o Estado potiguar.
O Juiz Federal observou ainda que a fazenda do referido agricultor foi
inspecionada no dia 14 de fevereiro deste ano, por técnico do Instituto
de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi
comprovado que o rebanho ali alojado está “indene da aftosa”.
O magistrado autorizou o agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê
(TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigências: todo o gado será
identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais
da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins,
até decorrido o prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo
Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da
febre aftosa.
Com a decisão, o magistrado transferiu a “quarentena” exigida pelo
órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado
de destino do rebanho. O rebanho que partirá do Rio Grande do Norte
somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o
prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo
Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500
por cada cabeça de gado.
G1/RN