Justiça julga só 50% de crimes de improbidade

O Judiciário brasileiro ficou longe de cumprir a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa ao julgamento de ações sobre crimes contra a administração pública e de improbidade – na média geral, concluiu apenas 53,97% dos processos.
O alvo era o julgamento, até ontem, no fim de 2013, de um acervo de 114.336 processos dessa natureza distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça dos Estados até 31 de dezembro de 2011.
Os dados oficiais, reunidos pelo CNJ – órgão de controle e fiscalização do Judiciário -, mostram que foram julgados 61.698 casos. O estoque em aberto é de 52.618 ações. As informações chegam ao conselho diariamente, enviadas pelos próprios tribunais. Algumas cortes são mais lentas na transmissão dos dados. Os números podem ser atualizados, mas isso não deverá repercutir na média porcentual do desempenho.
A Meta 18 foi estabelecida pelo CNJ em novembro de 2012. O controle sobre o alcance desse objetivo é realizado pelo Grupo de Monitoramento do órgão, que, em 2013, incluiu visitas aos tribunais para verificação do cumprimento das medidas.
O quadro do CNJ mostra que apesar de o ano encerrado ontem ter sido marcado pela emblemática prisão de condenados no julgamento do mensalão, a Justiça teve em 2013 um desempenho mais fraco no julgamento dos crimes contra a administração pública e de improbidade. O Supremo Tribunal Federal, onde tramitou o processo do mensalão não está submetido ao controle do CNJ e por isso seu desempenho não foi avaliado na Meta 18.
Em 2012, os tribunais comunicaram o CNJ julgamento de 35.997 ações. Já em 2013, o ritmo da toga ficou no patamar dos 25.701 julgamentos em todo o País. As ações são de natureza distinta e visam sanções que podem ter caráter criminal (prisão), e civil (suspensão dos direitos políticos e ressarcimento do erário). Entre os crimes contra a administração estão corrupção, peculato e desvios.
O CNJ identifica pelo menos duas causas da produção em falta. Uma delas é que tribunais mantêm estruturas precárias de acompanhamento desse tipo de demanda e envio dos dados ao conselho. Outra causa são juízes que se veem pressionados pela necessidade de produzir metas em geral e acabam deixando em segundo plano as ações mais complexas, como as de improbidade.
Com essa redução de ritmo, o País alcançou marca de julgamento dos processos pouco mais da metade da meta estabelecida pelo CNJ.
São Paulo, que tem o maior tribunal estadual do País – 2,4 mil magistrados, 50 mil servidores e 360 desembargadores – e também o maior volume de serviço em curso (20 milhões de ações) ficou muito aquém do pacto do CNJ, órgão de fiscalização e controle do Judiciário.
De um volume de 12.228 ações de improbidade e criminais, a Justiça paulista julgou 6.613 causas, ou 54,08%. Ficaram pendentes 5.615 ações. No campo da improbidade, foram julgadas 57,09% das ações – eram 5248 causas, das quais 1868 foram julgadas. Dos crimes contra a administração foram julgados 51,82% dos casos.
O Judiciário do Piauí concluiu 8,33% das demandas. De 852 processos, foram julgados 71. Proporcionalmente é o pior desempenho entre as unidades federativas. Os tribunais estaduais historicamente são os que possuem a maior carga de processos. Além do TJ do Piauí, outro caso crítico é do Tribunal de Justiça da Bahia, com 10,88% – de um passivo com 4.237 processos, 3.776 ficaram em aberto.
Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abarca São Paulo e Mato Grosso do Sul, conseguiu julgar 4.828 dos 5.558 processos distribuídos até o final de 2011, atingindo a marca de 86,87% da meta. Além do TRF3, os tribunais regionais federais da 4ª e da 5ª região e os tribunais do Acre, Distrito Federal, Amapá, Sergipe e Rio de Janeiro cumpriram mais de 70% da meta.

Fonte: Estado de São Paulo
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