Brasília - Os ministros do governo federal que pretendem concorrer a
um cargo eletivo nas eleições de outubro devem deixar o cargo até o dia
5 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista
na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), norma que
estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não
ficarem inelegíveis.
De acordo com a lei, além de ministros de Estado, magistrados,
presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas e chefes
de órgãos que fazem assessoramento direto também devem pedir exenoração
na mesma data. Candidatos a reeleição para os cargos de governador e
presidente da República não precisam sair do cargo.
Para cumprir a lei eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff já
anunciou que a reforma ministerial do governo vai começar na segunda
metade de janeiro. A substituição de ministros estará concluída até o
carnaval, em março, segundo a presidenta. Vários ministros da equipe de
Dilma que pretendem se candidatar nas eleições de outubro devem deixar o
governo e ser substituídos.
As demais regras eleitorais para a administração pública começam a
valer a partir de hoje (1º). O governo fica proibido de distribuir bens,
valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de
programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será
proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas
causadas pela inflação.
No caso de concursos públicos, os candidatos não podem ser nomeados
três meses antes das eleições até a posse dos eleitos. De acordo com o
Artigo 73 da Lei das Eleições, agentes públicos, servidores efetivos ou
comissionados, não podem nomear, contratar ou transferir servidores
durante o período.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o
último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade,
para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de
deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição
das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos
terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e
distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de
julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Fonte: Agência Brasil