A presidente da República, Dilma Roussef, sancionou a Lei 13111/2015, proposta pelo deputado federal Fábio Faria (PSD/RN) e aprovada no Congresso Nacional. A nova lei obriga vendedores de carros novos ou usados a discriminarem o valor dos impostos incidentes sobre a comercialização do veículo. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de março de 2015, a informação deverá constar no contrato de compra do veículo. A lei entrará em vigor após 60 dias da publicação.
Essa é uma lei que defende o consumidor e ajuda-o a decidir melhor sobre a compra, avaliando sua capacidade financeira com os valores a serem reembolsados. O custo do automóvel não se resume ao seu preço de venda, mas deve considerar os impostos, taxas de registro e transferência, por exemplo, que o comprador tem o direito de conhecer. Esse é mais um instrumento que prevê a transparência nas relações de consumo", afirma Fábio Faria.
A Lei 13111/2015 também obriga o vendedor a esclarecer sobre a situação de regularidade do veículo com as autoridades policiais e de trânsito em relação a "furto, multas, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo".
Íntegra da Lei 13111/2015:
Fonte: Assessoria de Comunicação do Parlamentar
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