LEI MARIA DA PENHA TAMBÉM PUNE MULHER QUE AGRIDE COMPANHEIRA

MULHER QUE CONVIVE NO MESMO AMBIENTE TAMBÉM ESTÁ SUJEITA À LEI
A AGRESSÃO NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE VIR DE UM HOMEM, DIZ A ADVOGADA GABRIELLE TATITH PEREIRA. (FOTO EDILSON RODRIGUES/AG SENADO)


Não são só os homens que podem ser enquadrados como agressores de mulheres pela Lei Maria da Penha. Mulheres que mantenham uma relação homoafetiva e agridam sua companheira também poderão responder por atos de violência doméstica e familiar punidos por essa lei.

Essa compreensão partiu da advogada do Senado Gabrielle Tatith Pereira, uma das expositoras da oficina "Conversando sobre a Lei Maria da Penha: formas de violência, medidas protetivas e aspectos práticos". O evento integra as atividades do Mês da Mulher 2015 e tem o apoio da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.

— A agressão não precisa necessariamente vir de um homem. Pode vir de outra mulher que é da família e convive no mesmo ambiente doméstico ou com quem ela convive numa relação de afeto — considerou Gabrielle.
Transexuais

Apesar de a Lei Maria da Penha estabelecer que sua proteção independe de orientação sexual, apenas mulheres costumam ser enquadradas como vítimas de violência doméstica e familiar. A advogada do Senado reconhece que divergências doutrinárias e de jurisprudência dos tribunais têm dificultado, por exemplo, o amparo da Lei nº 11.340/2006 a transexuais vítimas deste tipo de agressão.

— Essa questão dos transexuais é um pouquinho mais polêmica. Se alega que não haveria, ao se estender a lei aos transexuais, as mesmas questões de gênero existentes entre homem e mulher — comentou Gabrielle.

De qualquer modo, a advogada informou já existirem projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados para incluir, expressamente, a proteção aos transexuais e à mulher envolvida em uma relação homoafetiva na Lei Maria da Penha.

O Senado também está discutindo medidas para aperfeiçoar os mecanismos de proteção oferecidos pela Lei nº 11.340/2006, segundo acrescentou Gabrielle. A advogada citou como exemplo análise da Consultoria Legislativa da Casa sobre a possibilidade de autorização, pelo próprio delegado, de medidas protetivas de urgência (MPUs) para vítimas de violência doméstica ou familiar. Atualmente, só o juiz pode autorizar essa assistência especial.
Projeto piloto

Depois de reconhecer a inexistência de uma rede integrada de dados sobre infrações à Lei Maria da Penha no país, Gabrielle Tatih destacou um projeto piloto em desenvolvimento no Distrito Federal para acelerar a concessão de MPUs. Conforme explicou, foi montado um sistema eletrônico que permite ao delegado encaminhar ao juiz, de imediato, pedido de autorização de medida protetiva apresentado pela vítima.

— O sistema já opera com prazo de mais ou menos quatro horas entre a denúncia e a autorização da medida protetiva de urgência. A lei prevê prazo de 48 horas para a delegacia informar o juizado e mais 48 horas para o juiz analisar e deferir a medida. Quanto a gente transforma 96 horas em quatro horas, a gente ganha uma efetividade muito grande na proteção da mulher que denunciou a violência — comemorou Gabrielle.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário