Governadora do RN Decreta Ponto Facultativo nesta quinta-feira (09) em alusão a Semana Santa


DECRETO Nº 29.595, DE 07 de ABRIL de 2020.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 09 de abril de 2020, quinta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
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