A iniciativa da governadora Rosalba Ciarlini concorda com uma determinação da presidenta Dilma Rousseff, que estabeleceu em 26 de agosto do ano passado através do art. 2º da Lei Federal n.º 12.468, a definição do profissional taxista como sendo o proprietário de veiculo automotor, com capacidade para até sete passageiros, que exerça o transporte remunerado de pessoas.
A proposição beneficiará a população potiguar, sobretudo o setor de turismo do Estado, que passará a contar com veículos maiores e mais confortáveis, necessários para incrementar o setor turístico no Rio Grande do Norte. “Com essa mudança queremos melhorar o atendimento à rede hoteleira, principalmente junto aos turistas que viajam em grupo e famílias”, afirmou Genário Torres, presidente da Cooperativa dos Proprietários de Taxi de Natal.
Fonte: Robson Pires