A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta
quarta-feira (28) alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para
tornar crime conduzir veículo sob influência de qualquer concentração
de álcool ou droga. A pena mínima passaria a ser detenção de seis meses a
três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se resultar em
lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e
quatro a 12 anos, se resultar em morte.
A tolerância zero para consumo de álcool por motoristas consta de
substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 27/2012, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Se aprovado pela
CCJ, o texto seguirá para Plenário, antes de ser submetido a nova
votação pela Câmara.
Ferraço concordou com várias alterações no CTB propostas no projeto
original. Ele manteve, por exemplo, a possibilidade de verificação da
concentração de álcool pelo uso do “bafômetro”, e também por outros
meios, como prova testemunhal, por imagens, perícias e exames clínicos.
Também manteve o aumento da multa para quem dirigir embriagado, aplicada
em dobro em caso de reincidência.
Robson Pires