O
Ministério Público Eleitoral, através das promotorias da 33ª e 34ª
Zonas Eleitorais, entrou com seis pedidos de cassação de registro de
candidatura da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e do vice Wellington
Filho (PMDB).
São três processos por captação ilícita de sufrágios (compra de
votos) e outros três por uso da máquina pública através da Prefeitura de
Mossoró e Governo do Estado.
Além dos integrantes da chapa majoritária, estão nos processos nomes como a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), o vereador Chico da Prefeitura (DEM), o chefe de gabinete do Palácio da Resistência, Gustavo Rosado, e o empresário Edvaldo Fagundes. Além deles, também estão envolvidos servidores da Prefeitura de Mossoró.
Além dos pedidos de cassação dos registros de candidaturas, também consta o pedido de novas eleições sob o argumento de que a soma dos votos de Cláudia mais brancos, nulos e abstenções somam mais da metade do eleitorado mossoroense.
Além dos integrantes da chapa majoritária, estão nos processos nomes como a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), o vereador Chico da Prefeitura (DEM), o chefe de gabinete do Palácio da Resistência, Gustavo Rosado, e o empresário Edvaldo Fagundes. Além deles, também estão envolvidos servidores da Prefeitura de Mossoró.
Além dos pedidos de cassação dos registros de candidaturas, também consta o pedido de novas eleições sob o argumento de que a soma dos votos de Cláudia mais brancos, nulos e abstenções somam mais da metade do eleitorado mossoroense.
O CIMENTONo dia 5 de outubro passado, atendendo
solicitação do Ministério Público, a Polícia Federal prendeu em
flagrante Wanderson Diniz Lima, proprietário de A Kanaã Construções,
localizada no Alto do Sumaré. A ação foi resultante de denúncia de Kayo
Mayro que se apresentou no local como eleitor de Cláudia Regina. Na
mesma hora foi entregue um comprovante do pedido no valor de R$ 50 com
inscrição "pago". Com o documento ficou acertado que ele voltaria ao
local 48 horas após as eleições para receber um volume de cimento
conforme a quantia acertada. Para o Ministério Público tratou-se de uma
"peculiaridade ardilosa de constituir no pagamento ou entrega do bem
'cimento' somente dois dias após a votação, de maneira a construir um
elo psíquico com o eleitor portador do cupom/comprovante que garantia
seu voto nos candidatos Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington
Carvalho da Costa Filho". Na ação argumenta-se que houve a estratégia de
alimentar dúvidas quanto ao recebimento do produto.