Os desembargadores da 2ª Câmara Cível
do TJRN julgaram o Agravo de Instrumento Com Suspensividade n°
2012.014004-0 e mantiveram a condenação contra o Estado, que terá que
nomear, em caráter imediato, uma candidata ao cargo de Técnica de
enfermagem.
A candidata foi aprovada na 44ª
colocação para o cargo de Técnico em Enfermagem, em substituição aos
funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo no Hospital da
Mulher Parteira denominado "Maria Correia", localizado em Mossoró.
A sentença inicial firmou
posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação
precária para idêntico cargo objeto do certame e, para o qual, a
candidata teve êxito no concurso.
Em tais casos, a jurisprudência tem
firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a
'discricionariedade' da Administração em escolher o melhor momento para
nomear durante o prazo de validade do certame.
Fonte: Portal do TJ-RN