Postos de Combustíveis: Operação combate irregularidades na compra e venda

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, em parceria com a Secretaria de Estado de Tributação (SET), Polícias Rodoviária Federal e Civil e Agência Nacional do Petróleo (ANP), deflagrou na manhã desta terça (13), a Operação Drible. A operação conjunta tem como objetivando desarticular um grupo atuante em toda a cadeia do comércio de combustíveis no Estado do RN. Há indícios de formação de quadrilha, distribuição ilegal de álcool, adulteração de combustíveis, lavagem de ativos e sonegação fiscal.
Durante a manhã, foram cumpridos quatro mandados de prisão e 16 de busca e apreensão contra suspeitos da prática de irregularidades na aquisição, distribuição e revenda de combustíveis por postos pertencentes ao grupo. A ação ocorreu simultaneamente nas cidades de Natal, São Gonçalo do Amarante, São José do Mipibu, Taipu, Extremoz e Mossoró.
Entre as buscas e apreensões cumpridos pela Operação Drible estão dois escritórios de contabilidade na Capital do Oeste.
As investigações apontaram que o prejuízo aos cofres do Estado somam mais de R$ 7 milhões somente pela sonegação fiscal na comercialização de álcool. Durante a investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), pelas Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e de Defesa do Consumidor e pela Polícia Civil, juntamente com a Secretaria Estadual de Tributação, foram constatados indícios das seguintes práticas ilícitas pela quadrilha: distribuição ilegal de álcool combustível (art. 1º, inciso I, da Lei 8.176/91), concorrência desleal (art. 4º, da Lei 8.137/90), adulteração de combustível (art. 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90), lavagem de ativos (art. 1º, da Lei 9.613/98), formação de quadrilha (art. 288, do Código Penal), falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304, do Código Penal), crime contra a ordem tributária – sonegação de tributo (art. 1º, da Lei nº 8.137/90)e crimes de corrupção ativa (art. 333 do CP), entre outros.
Desde de 2005 a quadrilha já adquiriu, de forma irregular, um volume aproximado de 16.345.000 de litros de álcool, produzindo no mercado varejista de combustíveis um desequilíbrio entre os concorrentes.
O grupo possui mais de vinte postos de combustíveis distribuídos em todo o Estado. As investigações apontam que a quadrilha adquiria álcool hidratado para outros fins diretamente de Usinas de cana-de-açúcar e abastecia seus postos de combustíveis e de terceiros, se beneficiando, com isso, da concorrência desleal; pois revendia álcool sem adquiri-lo das distribuidoras reguladas e fiscalizadas pela ANP. Dessa forma, eles adquiriam o produto por preços mais baixos e carga tributária menor.
O álcool era retirado diretamente nas usinas por empresas fantasmas (baixadas, inaptas ou inativas) ou em nome de laranjas, muitas delas criadas em outros Estados da Federação. Essa simulação permitia que o combustível fosse destinado aos próprios postos da rede varejista dos investigados, ainda que a nota fiscal destinasse a pessoa jurídica de outro Estado, fechando assim o ciclo criminoso, revendendo sem o pagamento dos impostos.
Além da sonegação fiscal, há indícios de que o grupo também adulterava os combustíveis com a mistura de gasolina comum em tanques para gasolina aditivada; bem como por meio da colocação de aditivo na gasolina comum de forma manual nos próprios postos de combustíveis.
Fonte: DeFato.com

Deste Blog: Esta Operação deveria se estender a nossa região
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