Para a Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE), o cancelamento de todos os votos obtidos pela coligação
União por Natal II foi indevida. Considera que deveriam apenas dos
votos destinados aos candidatos do PTdoB.
A PRE entende que deve ser modificada a decisão da Justiça Eleitoral em 1º grau de invalidar o registro de todos candidatos da coligação, levando Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) a ocupar as vagas dos eleitos George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB).
Levou em conta que a “legislação vigente prevê que a Justiça Eleitoral só pode cancelar todos os pedidos de registro que tenham sido requeridos por uma coligação quando receber comunicação de um órgão de direção nacional de partido político de que uma convenção partidária de nível inferior foi anulada”, e que “qualquer irregularidade ligada à participação de dado partido político em coligação acarreta somente a exclusão do partido político irregular”.
Baseia-se no artigo 69 da Resolução 23.373/2011 do TSE para argumentar que “a anulação completa dos registros da coligação não é aplicável neste caso”.
O parecer será apreciado pelo TRE para decisão.
Fonte: Abelhinha.com
A PRE entende que deve ser modificada a decisão da Justiça Eleitoral em 1º grau de invalidar o registro de todos candidatos da coligação, levando Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) a ocupar as vagas dos eleitos George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB).
Levou em conta que a “legislação vigente prevê que a Justiça Eleitoral só pode cancelar todos os pedidos de registro que tenham sido requeridos por uma coligação quando receber comunicação de um órgão de direção nacional de partido político de que uma convenção partidária de nível inferior foi anulada”, e que “qualquer irregularidade ligada à participação de dado partido político em coligação acarreta somente a exclusão do partido político irregular”.
Baseia-se no artigo 69 da Resolução 23.373/2011 do TSE para argumentar que “a anulação completa dos registros da coligação não é aplicável neste caso”.
O parecer será apreciado pelo TRE para decisão.
Fonte: Abelhinha.com