De acordo com a Legislação Federal os parentes em até 3º grau do Prefeito, do Vice-prefeito e do Secretário Municipal ficam impedidos de exercerem função gratificada e cargo comissionado, exceto o cargo de secretário, que é considerado agente político. Exemplo de quem fica impedido de exercer cargo de confiança neste município: cônjuge, filho, irmão, sogro, sogra, cunhado, tio, sobrinho, avô, neto, bisavô. Vale ressaltar que, esse impedimento não é aplicado ao servidor efetivo e nem àquele aprovado em processo seletivo. A mesma regra é aplicada para a Câmara Municipal. Além disso, é também proibido o 'nepotismo cruzado'. Exemplo: o Prefeito do município "X" emprega seu parente no município "Y,"e o prefeito de "Y" emprega o seu parente no município X. A sociedade está com os olhos abertos.