DICA: O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto a outro


Esta prática é chamada “Venda Casada” e é considerada abusiva e proibida legalmente pelo Código do Consumidor, sendo combatida insistentemente pelos órgãos de defesa do consumidor. Exemplo: condicionar a venda do serviço de TV por assinatura a contratação de internet ou telefonia.Os produtos ou serviços enviados ao consumidor sem solicitação equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Art. 39 do CDC.

Fonte: Reclame RN


AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial