Esta prática é chamada “Venda Casada” e é considerada abusiva e
proibida legalmente pelo Código do Consumidor, sendo combatida
insistentemente pelos órgãos de defesa do consumidor. Exemplo:
condicionar a venda do serviço de TV por assinatura a contratação de
internet ou telefonia.Os produtos ou serviços enviados ao consumidor sem
solicitação equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de
pagamento. Art. 39 do CDC.
Fonte: Reclame RN