Julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
Ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima
quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes no processo do
Mensalão.
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso
de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18),
se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de
competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo
cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O
ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta
(12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso,
empatando o placar.
O Plenário do STF analisa os agravos
regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello
Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a
interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até
o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento
dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333,
inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo
de recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já
os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a
tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que
prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de
recurso.
Fonte: Nominuto