O Sindicato dos Trabalhadores do Poder
Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis)
“perdeu um round” na tentativa de garantir o pagamento de salários acima
do teto constitucional para servidores da Câmara dos Deputados. O corte
foi determinado por um ato do Tribunal de Contas da União (TCU) e o
Sindilegis questionou essa decisão no STF. Nesta quarta-feira, 30,
porém, o Supremo informou que o limite está mantido, pelo menos por
enquanto. O ministro relator, Marco Aurélio, decidiu que a limitação
continua valendo até que o caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.
Em nota, o STF informa que o Marco Aurélio negou pedido do pedido de
liminar no Mandado de Segurança do sindicato, argumentando que “a
adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da
remuneração de servidores e empregados” é matéria que “possui
envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. Ou
seja, por ora o teto constitucional deve ser respeitado no pagamento dos
supersalários da Câmara.
Diante do atual cenário, o ministro avaliou que não cabe “implementar
ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não
bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”. Para Marco
Aurélio “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do
processo, aguarde-se o julgamento definitivo” do mandado de segurança.
Segundo Marco Aurélio, cumpre ao Supremo “definir a amplitude da
incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo
Sindilegis como legalmente devidas”. O Sindilegis argumenta que as
verbas oriundas de funções comissionadas, referentes ao pagamento por
trabalhos extraordinários e também as incorporadas aos vencimentos dos
servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003 são devidas, “sob pena
de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a
correspondente remuneração”.
No dia 15 de outubro, a Mesa Diretora da Câmara anunciou o corte nos
salários de 1.371 funcionários, entre ativos e aposentados, que recebiam
mais de R$ 28.059,29, valor do teto constitucional. O anúncio acata
determinação TCU, com efeitos sobre a folha de pagamento de outubro. Com
o fim dos supersalários, calcula-se uma economia acima de R$ 70 milhões
por ano.
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), já
afirmou que na Casa não haverá devolução de recursos dos servidores
atingidos pela medida. “Aqui não houve essa recomendação do TCU”, disse.
Não há previsão, portanto, de ressarcir valores pagos acima do teto
constitucional antes da decisão pela limitação. Na metade do mês, quando
foi confirmado o corte, Alves alertou que a medida deveria provocar
ações judiciais.
Fonte: Cláudio Humberto