O Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) ajuizou ação civil pública para que o Município de
Mossoró corrija o edital do concurso público 01/2013, em vigor, e que
não informa o número de vagas para pessoas com deficiência.
O edital divulgado pela Prefeitura para o concurso público em exercício também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.
Em outros concursos públicos realizados pelo Município também foram encontradas irregularidades no que diz respeito à reserva de vagas para portadores de deficiência. O Ministério Público Estadual propôs, em ocasiões anteriores, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's), na intenção de buscar solucionar as irregularidades existentes. Mas, diante de desinteresse do Município nos ajustamentos propostos o MPRN ingressou com a ação civil pública na Justiça.
O Promotor de Justiça, Hermínio Souza Perez Júnior, da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, ainda pede na ação que a prefeitura expresse nos editais de futuros certames o quantitativo das vagas destinadas à pessoa com deficiência e indique que as provas e o estágio probatório serão adaptados em função da deficiência do candidato. Também é requerida que em todos os editais haja a garantia desta reserva de vagas para a pessoa com deficiência.
O Município de Mossoró não possui lei específica regrando a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao estatuto do servidor público municipal.
O edital divulgado pela Prefeitura para o concurso público em exercício também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.
Em outros concursos públicos realizados pelo Município também foram encontradas irregularidades no que diz respeito à reserva de vagas para portadores de deficiência. O Ministério Público Estadual propôs, em ocasiões anteriores, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's), na intenção de buscar solucionar as irregularidades existentes. Mas, diante de desinteresse do Município nos ajustamentos propostos o MPRN ingressou com a ação civil pública na Justiça.
O Promotor de Justiça, Hermínio Souza Perez Júnior, da 17ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, ainda pede na ação que a prefeitura expresse nos editais de futuros certames o quantitativo das vagas destinadas à pessoa com deficiência e indique que as provas e o estágio probatório serão adaptados em função da deficiência do candidato. Também é requerida que em todos os editais haja a garantia desta reserva de vagas para a pessoa com deficiência.
O Município de Mossoró não possui lei específica regrando a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao estatuto do servidor público municipal.
As inscrições para o concurso vigente terão início na próxima semana. Caso seja deferida a liminar requerida e não tenha sido efetiva e integralmente cumprida até a próxima segunda-feira, dia 14/10 (data que se inicia o período de inscrições) o MPRN requer na ação que o Município seja obrigado a reabrir o prazo de inscrição para as pessoas com deficiência.
Fonte: Portal do MP/RN