A desembargadora Zeneide Bezerra decidiu indeferir o pedido de habeas corpus com liminar de grupo que solicitava salvo-conduto para permanecer em frente à CMN.
A
desembargadora Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, indeferiu o Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar,
impetrado pelos advogados de 18 pessoas que estão acampadas em frente a
Câmara Municipal de Natal. Para a magistrada não ficaram configurados os
requisitos necessários para a concessão da medida.
Entre as alegações dos manifestantes estavam o temor de que “existe a
possibilidade de uma futura ação dos policiais violando a Constituição
Federal, impedindo o direito de reunião e locomoção dos
pacientes, que alberga os direitos de ir, vir e permanecer, além dos
direitos de reunião e de livre manifestação, é que o presente Habeas
Corpus é impetrado preventivamente”.
De acordo com a legislação brasileira, o Habeas Corpus tem por
finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de
locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, havendo
possibilidade de concessão de medida liminar, para evitar danos
irreparáveis decorrentes do constrangimento ilegal a liberdade de
locomoção, desde que este se apresente de plano.
Segundo os autos, no pedido foi juntada apenas uma lista
constando as assinaturas e os respectivos CPFs de 20 pessoas
supostamente ameaçadas tornando-se, assim, impossível verificar,
minimamente, a veracidade do hipotético constrangimento ilegal que estes
poderão suportar, eis que, sequer se sabe onde os pacientes se
encontram, se dentro da Câmara Municipal do Natal ou fora dela, não
tendo juntado sequer documentos a comprovar suas alegações.
“A mera suposição, sem indicativo fático, de que os pacientes poderão
suportar quaisquer constrangimentos, não constitui ameaça concreta à
liberdade de locomoção destes, capaz de justificar o manejo de habeas
corpus para o fim pretendido, nos termos dos precedentes
jurisprudenciais do STJ”, destacou a desembargadora Zeneide Bezerra