Ministério Público Federal quer mais rigor contra infidelidade partidária


O Supremo Tribunal Federal vai debater a fidelidade partidária. O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que considerou infidelidade partidária o fato de um detentor de mandato deixar a legenda pelo qual foi eleito e ingressar em partido recém-criado, trouxe uma nova discussão sobre o tema. O entendimento do chefe do Ministério Público Federal foi exposto no processo em que o PPS questiona no Supremo Tribunal Federal o mandato de um deputado federal que trocou a legenda pelo PSD, quando foi criado em 2011.

Embora seja apenas um parecer, o posicionamento do procurador já deixa os líderes políticos em incertezas. Afinal, se o STF conferir procedência ao entendimento trará repercussão em todo país. Rodrigo Janot quer impedir uma das raras possibilidades para troca de partidoRodrigo Janot quer impedir uma das raras possibilidades para troca de partido

No parecer emitido, Rodrigo Janot foi crítico na criação de novos partidos que, segundo ele, muitas vezes representam meros arranjos da política-eleitoral. Mas ele ponderou que não se pode ignorar que a criação de um partido “não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo”.

No parecer, o procurador geral da República confirmou que a defesa por punir com infidelidade o ingresso em novo partido era reflexo do atual momento vivido pela política brasileira. “Esse mecanismo evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais - como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 -, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por vezes criados de ocasião”, disse o procurador”, disse.

Para o procurador-geral, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”.

Pela resolução do TSE, por exemplo, a ex-senadora Marina Silva poderia disputar uma cadeira na Câmara pelo PSB, ao qual se filiou aos 45 minutos do segundo tempo, e depois migrar para a Rede, caso visse a obter seu reconhecimento formal. Pelo entendimento da PGR, tal conduta se enquadraria em “infidelidade partidária” e, portanto, seria passível de perda de mandato, já que opinião do procurador é de que qualquer que seja a decisão final, só deve afetar as migrações que vierem a ocorrer depois dela.

Implicações

No caso do Rio Grande do Norte, se o Supremo Tribunal Federal já tivesse acolhido o parecer da Procuradoria Geral da República  estariam com perda de mandato os deputados Gustavo Carvalho, que deixou o PSB, Gilson Moura, saído do PV, e Vivaldo Costa, que deixou o PR. Esses três saíram das legendas pelos quais foram eleitos sem a justa causa conferida pela legislação eleitoral.

Mas como todos esses parlamentares já concretizaram o ingresso no novo partido, ainda que o STF mude o entendimento, não haverá implicações para casos já concretizados, apenas para os que forem postos depois da decisão do Supremo.

Mas para os políticos que já mudaram de partido, dificilmente se a decisão do STF for adotada seria retroativa. Mas não haverá reflexo para as mudanças já postas. O procurador sugeriu que se o STF adote os efeitos da decisão apenas para os políticos que mudarem de partido após o julgamento.

Parecer do MP

Como será a votação e tramitação:
1 - Depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter emitido o parecer, o processo segue agora para a ministra relatora no Supremo Tribunal Federal (SFT), Rosa Weber;
2 - A ministra do STF vai elaborar o seu relatório que será votado no STF;
3 - Caso o STF julgue favorável o parecer do MP, a partir daí as mudanças de partido de detentores de mandato para novas legendas não poderão ser incluídas como exceções da “fidelidade partidária”;
4 - A medida, caso seja aprovada, não terá validade para as mudanças partidárias já feitas.

Fonte: Tribuna do Norte
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