TJ/RN aprova fim da gratificação que duplica salários dos servidores

Pleno do TJ aprova projeto para revogar GTNS, que dá 100% sobre salários e custa R$ 100 milhões por ano. Matéria tem de ir à Assembleia e à sanção da governadora

Se depender do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nenhum servidor que ingressar no judiciário potiguar terá direito à polêmica gratificação que dobra os seus salários, a chamada Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS).

Humberto Sales/Arquivo NJ
Desembargadores aprovaram projeto à unanimidade
 
Ontem, o Pleno aprovou, à unanimidade, a minuta de Projeto de Lei que revoga a GTNS. Porém, após aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini, a medida só valerá para novos servidores, sem alterar os contracheques daqueles que já recebem a gratificação.

O Tribunal de Justiça gasta cerca de R$ 100 milhões por ano somente com estas gratificações, de acordo com informações do Procurador Geral do Estado, Miguel Josino. “Praticamente todos os servidores do TJ tem esse benefício que gera um gasto de cerca de R$ 100 milhões na folha”, conta o procurador.

De acordo com informações disponíveis no Portal da Transparência, em agosto, o gasto com pessoal no judiciário potiguar ficou em R$ 28,4 milhões, mais despesas judiciais referentes a processos transitados em julgado que somam outros R$ 14 milhões. Parte dessas decisões é de servidores que conseguiram a implantação da GTNS, porém não há detalhamento desses valores.

O Tribunal não divulgou a conta exata do impacto que a decisão de ontem deve provocar nas finanças da instituição. “No momento não é possível informar os valores exatos do impacto da GTNS na folha salarial. A servidora responsável por esses dados está de licença em função do falecimento de um parente. De toda a forma, a decisão de hoje não influencia na folha atual”, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.

A aprovação unânime dos desembargadores ao extra dos servidores não foi por acaso. A GTNS é provavelmente o maior gargalo que provoca o aumento na folha de pessoal, por isso eles entendem que é necessário extingui-la para que se encontrem saídas para os graves problemas do judiciário, como o déficit de pessoal que hoje é de quase mil cargos vagos.

O presidente do Tribunal, desembargador Aderson Silvino, declarou que com a extinção da gratificação será possível planejar a realização de novos concursos públicos para preencher as vagas em aberto no Poder Judiciário. “Com a continuidade da vigência da GTNS, a folha não comportaria a contratação de novos servidores e teria um crescimento progressivo”, explicou através de nota enviada pela assessoria.

Outra preocupação é com o gasto com pessoal que corre o risco de extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade fiscal que determina o percentual de 6% para gasto com pessoal. Para se ter uma idéia, em 2011 a Corte estadual do Judiciário encerrou o ano com o gasto de 5,28% do seu orçamento com pessoal, sem incluir os valores destinados à gratificação.

A preocupação com o GTNS se estende há anos. Na presidência em 2012, a desembargadora Judite Nunes encaminhou a todos os Membros da Corte a minuta de Projeto de Lei que contém a proposta acerca da gratificação, aprovada ontem.

Pela proposta é necessário revogar o GTNS, preservando-se as decisões judiciais, para se criar um novo plano de cargos e vencimentos, a ser executado após a obtenção de folga orçamentária, visando corrigir as distorções existentes.

O projeto foi encaminhado ao Pleno, mas não teve sua votação concluída até a sessão administrativa de ontem. Servidores de ensino superior que entrarem no judiciário potiguar não terão mais direito ao bônus, porém, fica assegurada aos funcionários, a percepção da gratificação, nos moldes das leis revogadas, recebidas em decorrência das situações jurídicas já constituídas.

O TJ encaminhará a minuta na próxima terça-feira, 8, à Assembleia Legislativa para que seja votada. A partir daí segue para sanção e publicação da governadora Rosalba Ciarlini.

GTNS

1993
Lei 6.373 institui no artigo 3º que os técnicos de nível superior receberão gratificação especial (GTNS) no percentual de 30% do respectivo salário básico;

1993
Lei 6.485 elevou a gratificação para 50%;

1994
Lei 6.719 definiu GTNS dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir do mês de maio;

1999
Lei Complementar Estadual 162 proíbe incorporações de gratificações nos salários dos servidores do Estado;

2002
Lei Complementar Estadual 242 instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, mas não revoga a GTNS;

2008
Servidores começam a ingressar com ações judiciais cobrando a gratificação;

2012
Desembargadora e então presidente do TJRN, Judite Nunes, apresenta anteprojeto para revogar GTNS para novos servidores, mantendo para quem já é beneficiado;

Ontem
Pleno do TJRN aprova a unanimidade o anteprojeto que revoga a GTNS para novos servidores, mantendo a gratificação para os servidores antigos;

Próxima terça-feira
Previsão do TJRN para enviar projeto à Assembléia Legislativa;
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