SEEC/RN publica Portarias no Diário Oficial que dispõem sobre a atualização dos Sistemas de Gerenciamento de Pessoal e a organização e alocação de professores em desvio de função

Portaria nº 420/2015-SEEC/GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Em virtude da necessidade de atualização dos Sistemas de Gerenciamento de Pessoal – SAGEP e SIGEDUC, faz-se necessários designar Comissão para ordenar a administração dos servidores alocados nas escolas da Rede de Ensino Estadual do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. A Comissão será de caráter permanente, obedecendo ao calendário escolar de forma semestral.
Art. 3º. Designar os servidores Hellen Joy Barroca Greenwood, matrícula nº 128.513-0 – Assessoria Jurídica-AJ, Maria Vicência Arimatea dos Santos, matrícula nº 120.035-6, Ana Cristina Batista, matrícula nº 98.103-6, Maria de Lourdes Matias Julião, matrícula nº 116.138-5 – Subcoordenadoria de Ensino Médio-SUEM, Marluce Maria Nogueira de Medeiros, matrícula nº 105.433-3, Maria de Jesus Valentim de Oliveira, matrícula nº 26.687-6 – Coordenadoria de Administração de Pessoal e dos Recursos Humanos – COAPRH, Leni Gomes de Andrade, matrícula nº 79.305-1, Márcia Teresa Tavares Marinho, matrícula nº 29.544-2, Maria de Lourdes da Silva, matrícula nº 29.460-8/2, Maria do Carmo Freires de Queiroz, matrícula nº 40.892-1, Suzana Fernandes de Brito, matrícula nº 117.785-0 – Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF, para sob a presidência da primeira, comporem a  referida Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 30 de março de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

  

Portaria nº 421/2015 – SEEC/GS.

Dispõe sobre a organização de turmas e alocação de Professores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n. 163, de 5 de fevereiro de 1999,
Considerando o dever de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público estadual (Constituição Federal, art. 37, caput e Lei nº 8.429, art. 11, incisos I, II e IV; e
Considerando a necessidade de cumprimento da Portaria nº 310/2014-SEEC-GS no que diz respeito à gestão de pessoal e organização de turmas no âmbito da rede de ensino estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender qualquer processo de desmembramento de turmas no âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC.
Art. 2° Determinar a unificação de turmas quando houver compatibilidade de turno e área física (mesma série em turnos diferentes e capacidade da sala de aula).
Art. 3º  Remanejar para o exercício da docência em sala de aula, os professores com habilitação específica, não readaptados, que estão atuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes, abaixo especificadas:
I – Sala de Multidisciplina – TV Escola;
II – Laboratório de Informática;
III – Biblioteca.
Art. 4º Estabelecer prazo para alocação de professores e atualização do sistemaSIGEduc até 10 de abril de 2015.
Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e Diretores de Unidades Escolares, o dever de obediência ao explicitado na Portaria 310/2014 – SEEC-GS, mais especificamente aos artigos 1º, 3º e 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 01 de abril de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Fonte: Diário Oficial do RN, edição de 08/04/2015

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