Portaria nº 420/2015-SEEC/GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA
CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Em virtude da necessidade de
atualização dos Sistemas de Gerenciamento de Pessoal – SAGEP e SIGEDUC, faz-se
necessários designar Comissão para ordenar a administração dos servidores
alocados nas escolas da Rede de Ensino Estadual do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. A Comissão será de caráter
permanente, obedecendo ao calendário escolar de forma semestral.
Art. 3º. Designar os servidores
Hellen Joy Barroca Greenwood, matrícula nº 128.513-0 –
Assessoria Jurídica-AJ, Maria Vicência Arimatea dos Santos, matrícula
nº 120.035-6, Ana Cristina Batista, matrícula nº 98.103-6, Maria de Lourdes
Matias Julião, matrícula nº 116.138-5 – Subcoordenadoria de Ensino
Médio-SUEM, Marluce Maria Nogueira de Medeiros, matrícula nº
105.433-3, Maria de Jesus Valentim de Oliveira, matrícula nº 26.687-6 –
Coordenadoria de Administração de Pessoal e dos Recursos Humanos – COAPRH, Leni
Gomes de Andrade, matrícula nº 79.305-1, Márcia Teresa Tavares Marinho,
matrícula nº 29.544-2, Maria de Lourdes da Silva, matrícula nº 29.460-8/2,
Maria do Carmo Freires de Queiroz, matrícula nº 40.892-1, Suzana Fernandes de
Brito, matrícula nº 117.785-0 – Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF,
para sob a presidência da primeira, comporem a referida Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da
Educação e da Cultura, em Natal/RN, 30 de março de 2015.
Francisco das Chagas
Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Portaria nº 421/2015 – SEEC/GS.
Dispõe sobre a
organização de turmas e alocação de Professores no âmbito da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura – SEEC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n. 163,
de 5 de fevereiro de 1999,
Considerando o dever de obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público
estadual (Constituição Federal, art. 37, caput e Lei nº 8.429, art. 11, incisos
I, II e IV; e
Considerando a necessidade de cumprimento da Portaria nº
310/2014-SEEC-GS no que diz respeito à gestão de pessoal e organização de
turmas no âmbito da rede de ensino estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender qualquer processo de desmembramento de turmas no
âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC.
Art. 2° Determinar a unificação de turmas quando houver compatibilidade
de turno e área física (mesma série em turnos diferentes e capacidade da sala
de aula).
Art. 3º Remanejar para o exercício da docência em sala de
aula, os professores com habilitação específica, não readaptados, que estão
atuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes,
abaixo especificadas:
I – Sala de Multidisciplina – TV Escola;
II – Laboratório de Informática;
III – Biblioteca.
Art. 4º Estabelecer prazo para alocação de professores e atualização do
sistemaSIGEduc até 10 de abril de 2015.
Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e Diretores de Unidades Escolares, o
dever de obediência ao explicitado na Portaria 310/2014 – SEEC-GS, mais
especificamente aos artigos 1º, 3º e 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos processos em curso.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 01
de abril de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Fonte: Diário Oficial do RN, edição de 08/04/2015
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