Claúdio Santos decidiu pelo pagamento das horas adicionais
A
ação contra o Estado foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) e tem como base a lei
que instituiu o Piso Nacional dos Professores. A lei definiu, entre
outros termos, que o docente deve cumprir dois terços da carga horária
em sala de aula e um terço em atividade extraclasse, como corrigir
provas e elaborar planejamento. Se o Estado obedecesse a lei,
estaríamos trabalhando 20 horas na sala de aula, cinco em atividades
dentro da escola e mais cinco fora da escola. Mas não é isso que
ocorre, explicou a coordenadora geral do Sinte/RN, Fátima Cardoso.
Segundo Fátima, os professores potiguares passam 24 horas dentro de sala de aula e mais seis horas realizando atividades extraclasse. A rotina é essa desde 2008. Não há tempo para um planejamento correto e o professor não consegue se inteirar da realidade da escola. Simplesmente é jogado na sala de aula sem que haja uma preparação mais adequada para cada sala de aula, pontuou.
Segundo Fátima, os professores potiguares passam 24 horas dentro de sala de aula e mais seis horas realizando atividades extraclasse. A rotina é essa desde 2008. Não há tempo para um planejamento correto e o professor não consegue se inteirar da realidade da escola. Simplesmente é jogado na sala de aula sem que haja uma preparação mais adequada para cada sala de aula, pontuou.
Inicialmente, o Sinte/RN solicitou à Justiça que o Estado obedecesse a lei que orienta para as 20 horas em sala e outras dez horas para as tarefas extras. O pedido foi julgado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Medeiros, que considerou o pedido improcedente. O Sinte/RN recorreu da decisão. Na última sexta-feira, o desembargador Cláudio Santos julgou o agravo regimental impetrado pelo sindicato.
Na decisão, o desembargador explicou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas excedentes. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas mensais para cada professor. Diante do exposto, exercendo o juízo de retratação, defiro, em parte, 0 pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais quatro horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 2O horas em sala de aula e 10 horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência, sentenciou.