A Prefeitura do Natal publicou hoje (1º) o termo de acordo de
parcelamento e confissão de débitos previdenciários com o NatalPrev, o
instituto da previdência dos servidores do Município. Ao todo, o débito
chega ao montante de R$ 54,6 milhões, somados o reparcelamento da dívida
anterior e dois novos parcelamentos. Todos os casos são referentes a
falhas no repasse de verba que deveria ter ido aos cofres do NatalPrev e
o parcelamento foi autorizado pela Câmara Municipal do Natal, em 9 de
setembro.
No atual regime previdenciário de
Natal, a Prefeitura é obrigada a repassar valor referente a 22% dos
salários dos servidores ao NatalPrev, além de efetuar o recolhimento de
11% do valor bruto dos vencimentos dos funcionários e repassar ao
instituto da previdência municipal. Com isso, o NatalPrev deve receber,
obrigatoriamente, 33% referentes ao valor bruto do salário de cada
servidor. No entanto, os pagamentos não foram efetuados nos últimos
anos.
O Executivo Municipal já havia acertado o
parcelamento de aproximadamente R$ 32 milhões em débitos e, até o fim
de setembro deste ano, já havia pago R$ 9,2 milhões deste montante.
Hoje, foram publicados dois acordos para o pagamento parcelado de R$
18,7 milhões e R$ 7,6 milhões, além do reparcelamento de R$ 28,2
milhões, valores referentes ao débito que já havia sido parcelado e o
valor referente ao mês de setembro.
No caso da
dívida de R$ 7,6 milhões, o valor foi acumulado devido ao não repasse do
percentual recolhido dos salários dos servidores, de 11%. Para o
pagamento, o Executivo vai arcar com 60 parcelas mensais de R$
126.750,52, também com juros de 0,5%.
Atualmente,
a Prefeitura conta com dois regimes previdenciários. Os servidores que
começaram a atuar até junho de 2002, participam do chamado regime de
caixa, com a verba arrecada sendo utilizada para o pagamento dos
servidores aposentados. Os servidores que entraram no Poder Público após
junho de 2002 participam em regime de capitalização, com os recursos
podem ser utilizados em aplicações pela NatalPrev, mas sendo vedado o
uso do dinheiro para outros fins que não sejam previdenciários.
A
presidente do NatalPrev, Maria Helena Pinheiro, disse que não tem a
informação sobre como a verba recolhida nas gestões anteriores foi
utilizada. O uso dos recursos para outros fins que não previdenciários
podem caracterizar crimes de improbidade administrativa e apropriação
indébita.
Fonte: Tribuna do Norte