Brasília - Aproxima-se o final do ano e, até o momento, não houve
mudança na Lei 11.738/2008 quanto ao critério de reajuste do piso
nacional do magistério. Com isso, aumenta a expectativa dos gestores
municipais sobre o percentual pelo qual deverá ser reajustado o piso a
partir do próximo mês, ou seja, janeiro de 2014. A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) tinha a expectativa de que a Câmara dos Deputados
aprovasse o Projeto de Lei (PL) 3776/2008, encaminhado pelo
ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva logo após a sanção do piso dos
professores, em 2008. A medida propõe a adoção do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior como fator de
atualização monetária do valor do piso.
Outra solução seria a edição, pela Presidência da República, de Medida Provisória com o critério intermediário sugerido pelos governadores, que prevê o INPC acrescido de 50% do aumento real da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O critério previsto na Lei de 2008 é a variação do valor mínimo anual por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois anos anteriores à concessão do reajuste. No entanto, como a Lei prevê reajuste anual em janeiro e a receita realizada do Fundeb a cada ano é divulgada somente em abril do ano seguinte, o governo federal criou uma fórmula para cálculo do índice de reajuste do piso, que considera a última estimativa do valor aluno/ano do Fundeb nos dois anos anteriores à atualização do valor do piso.
Ao final de cada ano, a receita do Fundeb é estimada por portaria interministerial para o ano seguinte, com base nas previsões de receitas constantes nos orçamentos dos entes federados. Ao longo do exercício financeiro, por meio de novas portarias, a estimativa da receita do Fundo vai sendo ajustada conforme a arrecadação realizada. Até que, em abril do ano subsequente, nova portaria divulga a receita e o valor aluno/ano consolidados do Fundeb.
Nos anos de 2011 e 2012, por exemplo, foram emitidas três portarias com estimativas do Fundeb, antes da portarias de abril de 2012 e abril de 2013, com os respectivos valores consolidados. Considerando que, em 2011 e 2012, foram publicadas respectivamente em novembro e dezembro as últimas portarias com estimativas do Fundeb e que tem se verificado queda na arrecadação das receitas que compõem o Fundo, a CNM defende que deve ser publicada ainda neste mês de dezembro outra portaria interministerial com novas estimativas da receita e do valor mínimo nacional por aluno/ano do Fundeb em 2013.
Tomando-se para base de cálculo o último valor anual por aluno estimado para 2012 (R$ 1.867,15) e a estimativa ainda em vigência desse valor para 2013 (R$ 2.221,73), o reajuste do piso do magistério seria de aproximadamente 19%.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca, entretanto, que, devido à queda na arrecadação, deverá haver uma reavaliação. “Uma nova estimativa do valor por aluno/ano do Fundeb, que poderá ser divulgada a qualquer momento pelo governo federal, vai gerar um índice para o reajuste do piso nacional dos professores que deverá ficar em percentual bem inferior ao esperado”, afirma.
Prefeitos de cidades pequenas, cuja arrecadação principal vem do Fundo de Participação disseram que não terão condições de pagar o novo piso salarial sem infringir a Lei de Responsabilidade fiscal que fixa limites para gastos com pessoal. No Rio Grande do Norte, o presidente da Federação dos Municípios (Femurn), Benes Leocádio, disse que os prefeitos já não tem mais “gordura” para queimar. O pagamento da folha do magistério, em alguns casos, ultrapassa o total arrecadado pelo Fundeb. Pela lei que criou o fundo municipal da Educação, os recursos deveriam ser usados para pagamento de salários até o limite de 60%, enquanto o restante seria usado na manutenção das escolas.
Outra solução seria a edição, pela Presidência da República, de Medida Provisória com o critério intermediário sugerido pelos governadores, que prevê o INPC acrescido de 50% do aumento real da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O critério previsto na Lei de 2008 é a variação do valor mínimo anual por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois anos anteriores à concessão do reajuste. No entanto, como a Lei prevê reajuste anual em janeiro e a receita realizada do Fundeb a cada ano é divulgada somente em abril do ano seguinte, o governo federal criou uma fórmula para cálculo do índice de reajuste do piso, que considera a última estimativa do valor aluno/ano do Fundeb nos dois anos anteriores à atualização do valor do piso.
Ao final de cada ano, a receita do Fundeb é estimada por portaria interministerial para o ano seguinte, com base nas previsões de receitas constantes nos orçamentos dos entes federados. Ao longo do exercício financeiro, por meio de novas portarias, a estimativa da receita do Fundo vai sendo ajustada conforme a arrecadação realizada. Até que, em abril do ano subsequente, nova portaria divulga a receita e o valor aluno/ano consolidados do Fundeb.
Nos anos de 2011 e 2012, por exemplo, foram emitidas três portarias com estimativas do Fundeb, antes da portarias de abril de 2012 e abril de 2013, com os respectivos valores consolidados. Considerando que, em 2011 e 2012, foram publicadas respectivamente em novembro e dezembro as últimas portarias com estimativas do Fundeb e que tem se verificado queda na arrecadação das receitas que compõem o Fundo, a CNM defende que deve ser publicada ainda neste mês de dezembro outra portaria interministerial com novas estimativas da receita e do valor mínimo nacional por aluno/ano do Fundeb em 2013.
Tomando-se para base de cálculo o último valor anual por aluno estimado para 2012 (R$ 1.867,15) e a estimativa ainda em vigência desse valor para 2013 (R$ 2.221,73), o reajuste do piso do magistério seria de aproximadamente 19%.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca, entretanto, que, devido à queda na arrecadação, deverá haver uma reavaliação. “Uma nova estimativa do valor por aluno/ano do Fundeb, que poderá ser divulgada a qualquer momento pelo governo federal, vai gerar um índice para o reajuste do piso nacional dos professores que deverá ficar em percentual bem inferior ao esperado”, afirma.
Prefeitos de cidades pequenas, cuja arrecadação principal vem do Fundo de Participação disseram que não terão condições de pagar o novo piso salarial sem infringir a Lei de Responsabilidade fiscal que fixa limites para gastos com pessoal. No Rio Grande do Norte, o presidente da Federação dos Municípios (Femurn), Benes Leocádio, disse que os prefeitos já não tem mais “gordura” para queimar. O pagamento da folha do magistério, em alguns casos, ultrapassa o total arrecadado pelo Fundeb. Pela lei que criou o fundo municipal da Educação, os recursos deveriam ser usados para pagamento de salários até o limite de 60%, enquanto o restante seria usado na manutenção das escolas.
Fonte: Tribuna do Norte
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