Presidente do Supremo diz que Resolução do CNJ assegura pagamento até de vantagens e benefícios a magistrado sob suspeita de corrupção
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ/SP) que restabeleça a remuneração completa do
desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de
abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar.
“Apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não
legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos
magistrados”, assinalou o ministro, em decisão de 4 de dezembro, ao
acolher reclamação da defesa de Del Guércio contra suposto
descumprimento pela Presidência do TJ paulista das Resoluções 13/2006 e
135/2011, ambas do CNJ.
Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do
magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando
quantias em dinheiro, até R$ 35 mil na maioria das incursões. “Tudo a
sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais
comezinha postura expectável de um magistrado”, recriminou o presidente
do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento
disciplinar, há 8 meses.
Na ocasião, o Órgão Especial do TJ – colegiado formado por 12
desembargadores eleitos, 12 mais antigos e o presidente da Corte –
decretou provisoriamente o afastamento de Del Guércio após denúncias de
um grupo de advogados, que o acusaram de exigir valores para votar
favoravelmente em causas de seus interesses. A saída do desembargador
foi decretada por unanimidade.
Na reclamação ao Supremo, a defesa de Del Guércio – sob
responsabilidade do advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, do
escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados
Associados – relatou que a Presidência do TJ/SP determinou a suspensão
do pagamento de qualquer outro benefício que não aquele necessário para
garantir a sua subsistência, por encontrar-se afastado do exercício de
suas funções em decorrência de decisão proferida em processo
administrativo disciplinar.
O TJ/SP sustentou ao Supremo não ter havido qualquer descumprimento
de decisão ou ato do CNJ e informou que apenas suspendeu o pagamento das
verbas intituladas “abono variável” e “Parcela Autônoma de Equivalência
(PAE), em razão da suposta prática de atos qualificados como
improbidade administrativa.
Segundo o TJ/SP tais verbas são pagas de forma parcelada a todos os
magistrados, proporcionalmente a seus vencimentos e de acordo com a
disponibilidade orçamentária da Corte, “por tratar-se de créditos
vultosos”.
Del Guércio reiterou suas alegações perante o Supremo afirmando que “as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e, portanto, não podem ser excluídas, sob pena de ofensa aos atos normativos do CNJ”.
Del Guércio reiterou suas alegações perante o Supremo afirmando que “as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e, portanto, não podem ser excluídas, sob pena de ofensa aos atos normativos do CNJ”.
Para Joaquim Barbosa, “a irresignação (de Del Guércio) merece
acolhida”. O presidente do STF considera que “os elementos apresentados
pelo requerente (Del Guércio) e as informações prestadas pelo TJ/SP
evidenciam a ocorrência de descumprimento da Resolução 135/CNJ, que
dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento
administrativo disciplinar aplicável aos magistrados”.
O ministro destacou que o afastamento de Del Guércio ocorreu a 3 de
abril sem a supressão de qualquer verba de sua remuneração. Mas, com a
instauração do processo disciplinar, em 6 de agosto de 2013, a
Presidência do TJ/SP determinou, por meio do expediente 017/2013, a
suspensão de “qualquer outro pagamento que não aquele para garantir a
sua subsistência, enquanto tramitam os respectivos processos
administrativos ou judiciais”.
Segundo o presidente do STF, o artigo 15 da Resolução 135/CNJ assegura o pagamento do subsídio integral ao magistrado afastado do cargo durante a tramitação do processo disciplinar. “Julgo procedente a reclamação para determinar ao presidente do TJ/SP que restabeleça a remuneração do desembargador Del Guércio, nos exatos moldes como era paga antes do seu afastamento”.
Segundo o presidente do STF, o artigo 15 da Resolução 135/CNJ assegura o pagamento do subsídio integral ao magistrado afastado do cargo durante a tramitação do processo disciplinar. “Julgo procedente a reclamação para determinar ao presidente do TJ/SP que restabeleça a remuneração do desembargador Del Guércio, nos exatos moldes como era paga antes do seu afastamento”.
Fonte:Estadão/Jornal de Hoje