Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, determinou hoje (5) a prisão de mais quatro réus condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os mandados de prisão foram
encaminhados para a Polícia Federal. No dia 15 de novembro, Barbosa
determinou a prisão de outros 12 condenados.
Com a decisão, tiveram a prisão decretada: deputado federal Valdemar
Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, em regime semiaberto; Pedro Corrêa,
ex-deputado federal (PP-MT), condenado sete anos e dois meses de prisão,
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Bispo Rodrigues,
ex-deputado federal do PL (atual PR), condenado a seis anos e três meses
de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Vinícius
Samarane, ex-diretor do Banco Rural, condenado a oito anos e nove meses
de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Somente Samarane cumprirá a pena em regime fechado por ter recebido
pena maior de oito anos. Os demais, com penas abaixo de oito, ficarão em
regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em
regime semiberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de
marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa
que contrate detentos.
Os réus João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e
deputado federal (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de
prisão; o ex-assessor parlamentar do PP João Claudio Genu, condenado a
quatro anos; e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg,
condenado a três anos e seis meses, ainda poderão recorrer em liberdade,
por terem direito aos embargos infringistes, outra fase de recursos do
processo.
Fonte: Agência Brasil