A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) chega nesta sexta-feira a Mossoró
com a energia renovada. Ela já havia dito que, governadora no exercício
do cargo ou fora dele, viria prestigiar a procissão de Santa Luzia,
padroeira da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. E, no começo
desta noite, por volta das 19h45, eis que ela obteve mais um incentivo
para estar junto de quem gosta dela, como a própria Rosalba afirmou à
rádio RPC na quarta-feira passada.
É que a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
concedeu liminar pleiteada por Rosalba, a qual garante que a governadora
permaneça no cargo. Na terça-feira última o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) cassou o mandato de Rosalba e a deixou inelegível por oito anos
devido acusação de que teria utilizado a máquina pública estadual em
favor da então candidata Cláudia Regina (DEM) nas eleições do ano
passado.
A tese exposta pelo TRE contrariou o mundo jurídico, uma vez que o
processo inicial não pedia a cassação de Rosalba, pois ela não disputou
cargo eletivo em 2012. E mais: o TRE anulou o diploma da governadora,
por entender que, como ela havia sido pega pela Lei da Ficha Limpa, não
teria condições de disputar nenhum cargo em 2014 e, por conta disso,
ficaria sem condições de estar em nenhuma função pública. Em outras
palavras, o TRE fez o que contraria a própria Lei da Ficha Limpa:
retroagiu a sua aplicabilidade por infração cometida em 2012 para 2010.
Além disso, a acusação contra Rosalba, dita pelos próprios
desembargadores, foi de que o crime teria sido de improbidade. Mesmo
assim, por suposto crime de improbidade administrativa, Rosalba foi
punida pela Justiça Eleitoral. Algo totalmente fora dos padrões.
Mas vamos ver o que diz a decisão da ministra Laurita Vaz em determinado trecho: "...No
tocante à relevância das alegações trazidas para fundamentar o pedido
liminar, destaco que realmente os fatos narrados na representação e
considerados pelo acórdão recorrido não dizem respeito às eleições de
2010, mas à alegada ofensa ao artigo 73, I, da Lei das Eleições,
praticada nas eleições municipais de 2012."
Bem como: "... Igualmente relevante a alegação de que, tendo o
Tribunal concluído pela intempestividade do recurso interposto pela
Impetrante e não havendo recurso da parte contrária, não poderia cominar
sanção de inelegibilidade, agravando, assim, a condenação imposta na
sentença que tão somente aplicou a sanção de multa no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais)."
E mais: "...Fixadas
essas premissas, tudo recomenda, em juízo superficial da impetração, a
necessidade de suspensão do acórdão do Tribunal a quo, prolatado nos
autos do Recurso Eleitoral nº 547-54.2012.6.20.0034/RN, na parte que
determina o afastamento da Impetrante do cargo de governador e a posse
do vice-governador no cargo de governador, como meio de resguardar o
direito líquido e certo ora alegado, a fim de evitar a perda, ainda que
temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na
jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual as sucessivas
alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto
geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa."
Como
se percebe, a liminar concedida evidencia que o Tribunal Regional
Eleitoral foi "com muita sede" ao pote e deixou bem claro que o
interesse maior da Corte era pegar a governadora Rosalba Ciarlini. Para
tanto, alguém precisava cair antes. No caso em questão, a prefeita
mossoroense Cláudia Regina.
Na liminar, a ministra deixou bem claro um outro aspecto: "... o
que encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior,
segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo
devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e
descontinuidade administrativa."
Para
quem entendeu, significa dizer que Cláudia Regina Freire de Azevedo
teria o caminho aberto para retornar à Prefeitura de Mossoró, uma vez
que as sucessivas trocas de prefeito têm gerado um clima grave de
insegurança administrativa em Mossoró. E, dependendo do que seus
advogados pleiteiem no Tribunal Superior Eleitoral, o retorno delas pode
ser questão de dias. Foi o que o blog interpretou.
Fonte: Blog Edmilson Damasceno