RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 25.058, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 02 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
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