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O Vice-Procurador-Geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco opinou pela cassação do registro da candidatura do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa no TSE, por condenação por crime hediondo e decisão transitado em julgado em ação por inegibilidade.
Para o vice-procurador geral eleitoral “a condenação do candidato foi por crime hediondo e a decisão transitou em julgado. A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade”.
Wendel foi o deputado estadual mais votado do estado.
Blog do Gustavo Negreiros
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