A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos postos de
delegada, escrivã e investigadora, constante no edital de concurso público
promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados
do Brasil a emitir "nota de repúdio" contra a norma.
"Essa
exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da
grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que
consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do
citado diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à
intimidade, vida privada, honra e imagem", diz trecho da nota, cuja origem
é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item
polêmico do edital pede "avaliação ginecológica detalhada, contendo os
exames colposcopia, citologia e microflora" às candidatas. Mas, esses
exames são dispensados para as mulheres "com hímen íntegro". No
entanto, nesta situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de
atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o
emitiu.
Constrangimento
- A
OAB alega ainda que "a imposição legal de critérios de admissão baseados
em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de
intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput) e
da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (Art.
7º, XXX, CF), além das violações à Lei 9.029/95" e pontua:
"Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no
mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com
as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as
candidatas do gênero feminino".
O presidente
da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, disse que a seccional estuda se vai
patrocinar alguma ação judicial contra a norma da virgindade do concurso
para novos policiais do Estado.
"Consideremos
o episódio um absurdo. Nossa nota de repúdio vai chegar ao Ministério Público,
que pode tomar alguma providência se achar conveniente. Do nosso lado,
a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher está estudando o
assunto", disse Queiroz assinalando que a Ordem não podia deixar de se
manifestar de forma veemente contra o concurso público
A
Secretaria de Administração da Bahia explicou que o caso "não se configura
uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que,
porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".
Diz ainda que esse item seria recorrente em vários concursos públicos
realizados no País.