O juiz Pedro Cordeiro, da 34ª zona eleitoral, cancelou a sentença do
juiz José Herval de Sampaio Júnior - da 33ª zona eleitoral - que pedia a
cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito
Wellington Filho (PMDB) por supostas ações da governadora Rosalba
Ciarlini (DEM), as quais teriam caracterizado abuso de poder econômico e
político.
Pedro Cordeiro acatou a alegação da assessoria jurídica da prefeita
Cláudia Regina, de que a governadora Rosalba Ciarlini não havia sido
citada para apresentar sua defesa no processo, tampouco foi ouvida. O
juiz entendeu que a governadora deveria ter sido peça do processo,
apresentando suas contrarrazões acerca das denúncias feitas pelos
advogados da então candidata Larissa Rosado (PSB), que foi derrotada nas
eleições de 7 de outubro último.
Como o processo foi anulado desde a sua origem, os advogados de Cláudia
Regina entendem que não existe prazo para que a assessoria jurídica de
Larissa entre com um novo processo. O juiz, contudo, abriu margem para a
citação da governadora. O advogado Humberto Fernandes afirmou que cabe à
assessoria de Larissa recorrer da decisão ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
Fonte: Jornal de Fato