Falta
pouco mais de um mês para o fim do prazo para os partidos políticos
apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativas a 2012.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo
32), os balanços contábeis devem ser entregues até o dia 30 de abril,
sendo que os diretórios nacionais de cada uma das 30 legendas devem
enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios estaduais
devem apresentá-los aos Tribunais Regionais Eleitorais e os municipais,
aos juízes eleitorais.
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.
Confira aqui os demonstrativos de cada partido referentes a anos anteriores.
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.
Confira aqui os demonstrativos de cada partido referentes a anos anteriores.
Fonte: Portal do TSE