Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
aprovou, hoje (27), em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que
garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a
gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A
proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver
requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será
encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a trabalhadora
gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da
licença-maternidade.
Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no
período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a
estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma
do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da
indenização.
Em outra votação, também hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de
proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o período de
licença-maternidade nos casos de partos prematuros. Pelo texto, o
período de licença será acrescido do número de dias em que o
recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora a
PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à
votação no plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara