Ministério Público Federal diz que multa da lei seca é inconstitucional


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MPF considera inconstitucional punir motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro com multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Isso apesar de o MP defender a constitucionalidade da tolerância zero e o uso de outros instrumentos para provar que o motorista ingeriu álcool antes de dirigir, como depoimento de testemunhas ou imagens de vídeo.

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF argumenta que a Constituição garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista não pode ser punido, seja com multa ou outra medida administrativa, por exercer esse direito.
A sanção para o motorista que se recusa a passar pelo bafômetro já estava prevista na lei original. No ano passado, a punição foi agravada pelo Congresso como forma de dar maior eficácia à lei e para levar o motorista a se submeter ao teste. Agora, o MP sugere ao STF que derrube este ponto da lei.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou no documento que a Constituição e a jurisprudência do STF impedem sanções ao cidadão que se recusa a produzir prova contra si. “No Direito brasileiro, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio constitucional processual implícito”, disse.
Nas rodovias. No entanto, o Ministério Público considera constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova lei seca, admite a produção de provas por outros instrumentos que não sejam o bafômetro ou o exame de sangue e avaliza o veto à venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
De acordo com o estudo feito pelo MP, a proibição total de ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas é constitucional e a medida mais eficaz para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.
“(A lei) É adequada, porque apta a atingir o propósito de diminuir os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos motoristas e pedestres”, afirmou a vice-procuradora-geral. “É necessária, uma vez que se revela o meio mais eficaz a reduzir, drasticamente, os índices de acidentes de trânsito fatais”, acrescentou. “E é proporcional em sentido estrito, já que o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária.”
 
Estado de SP/Robson Pires
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