MPF considera inconstitucional punir motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro com multa
de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção
do veículo. Isso apesar de o MP defender a constitucionalidade da
tolerância zero e o uso de outros instrumentos para provar que o
motorista ingeriu álcool antes de dirigir, como depoimento de
testemunhas ou imagens de vídeo.
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF
argumenta que a Constituição garante ao cidadão o direito de não
produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista não pode ser
punido, seja com multa ou outra medida administrativa, por exercer esse
direito.
A sanção para o motorista que se recusa a passar pelo bafômetro já
estava prevista na lei original. No ano passado, a punição foi agravada
pelo Congresso como forma de dar maior eficácia à lei e para levar o
motorista a se submeter ao teste. Agora, o MP sugere ao STF que derrube
este ponto da lei.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou no
documento que a Constituição e a jurisprudência do STF impedem sanções
ao cidadão que se recusa a produzir prova contra si. “No Direito
brasileiro, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio
constitucional processual implícito”, disse.
Nas rodovias. No entanto, o Ministério Público considera
constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova lei seca, admite
a produção de provas por outros instrumentos que não sejam o bafômetro
ou o exame de sangue e avaliza o veto à venda de bebidas alcoólicas às
margens de rodovias federais.
De acordo com o estudo feito pelo MP, a proibição total de ingestão
de bebidas alcoólicas por motoristas é constitucional e a medida mais
eficaz para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.
“(A lei) É adequada, porque apta a atingir o propósito de diminuir os
riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos
motoristas e pedestres”, afirmou a vice-procuradora-geral. “É
necessária, uma vez que se revela o meio mais eficaz a reduzir,
drasticamente, os índices de acidentes de trânsito fatais”, acrescentou.
“E é proporcional em sentido estrito, já que o custo que ela gera, de
não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente
inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária.”
Estado de SP/Robson Pires