MPF/RN consegue nova condenação contra o deputado e ex-prefeito Tomba


Deputado Tomba agora foi condeando por improbidade

O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba” foi novamente condenado pela Justiça Federal. Desta vez, ele e mais sete pessoas, além de quatro empresas, foram considerados responsáveis ou beneficiários de um esquema em licitações, contra a Prefeitura Municipal de Santa Cruz. Por meio das ações promovidas pelo Ministério Público Federal, o parlamentar chega a quinta condenação. Ele ainda pode recorrer para instâncias superiores.
Por meio da assessoria de imprensa, o MPF do RN informou que o processo movido contra o parlamentar é pela prática de improbidade administrativa, quando ele ainda era prefeito de Santa Cruz. O deputado e o restante dos condenados participaram de um esquema que envolveu fracionamento indevido de licitações e fraude em tomada de preços. A sentença condenatória prevê multa e suspensão dos direitos políticos.
Os demais condenados são José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize Medeiros de Oliveira, ex-integrantes da comissão permanente de licitação; os empresário Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de Abreu Saraiva; bem como suas respectivas empresas: CNG – Construtora Nóbrega Gomes; Construtora Alves Ltda. - Constal; Juacema Construções Ltda.; e Estilo Construções Ltda.;
Ilegalidade - “Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse para implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87.
Para a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto seria a realização de licitação em modalidade única de tomada de preços ou em forma de concorrência.
A ilegalidade impediu a contratação de um fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo da tomada de preços.
A Lei de Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a modalidade convite nas obras e serviços de engenharia que totalizem entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão.
Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento de licitações para burlar a legislação.
Para a ampliação da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro de contorno do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
De acordo com a ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu através de acerto por parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de licitação e das empresas envolvidas, juntamente com seus representantes.
Das cinco empresas participantes, quatro apresentaram cartas-proposta com textos idênticos, com alteração apenas na formatação e nos valores incluídos. Dos 170 subitens, as propostas da Constal e da Estilo traziam valores diferentes em somente 10.
Ao mesmo tempo, a Juacema Construções, a escolhida no Convite 38/02, utilizava nomes de laranjas como sócios, sendo gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira.
Relatório da Controladoria Geral da União aponta que, a despeito da irregularidade, entre 2002 e 2003 a Prefeitura de Santa Cruz firmou pelo menos cinco contratos com a Juacema, dos quais quatro mediante dispensa de licitação, envolvendo quantia superior a R$ 2,5 milhões.
Penas
“Tomba” Farias, Andrew Jackson e José Oliveira Ferreira foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Nos casos de Jeová Carneiro e Ivan de Abreu, a suspensão dos direitos políticos será por quatro anos, também a contar do trânsito em julgado
Os três ex-integrantes da CPL foram condenados ao pagamento de multa, à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo dos demais, porém a uma suspensão dos direitos políticos de quatro anos.
Enquanto as empresas envolvidas terão de pagar multa e ficarão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Outros processos
Só neste ano, o Ministério Público Federal já conseguiu a condenação de Tomba em outros quatro processos por acusações diversas, como fraude e apropriação indébita, outra fraude em licitação.

Fonte: Marcos Dantas

DESTE BLOG: OS EX-PREFEITOS AROLDO QUEIROGA E JACKSON QUEIROGA DEVERÃO SER CONDENADOS POR ESSA PRÁTICA DE CRIME COM PENAS BEM MAIORES, POIS RESPONDEM MAIS PROCESSOS DO QUE TOMBA.
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