O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba” foi
novamente condenado pela Justiça Federal. Desta vez, ele e mais sete
pessoas, além de quatro empresas, foram considerados responsáveis ou
beneficiários de um esquema em licitações, contra a Prefeitura Municipal
de Santa Cruz. Por meio das ações promovidas pelo Ministério Público
Federal, o parlamentar chega a quinta condenação. Ele ainda pode
recorrer para instâncias superiores.
Por meio da assessoria de imprensa, o MPF do RN informou que o processo
movido contra o parlamentar é pela prática de improbidade
administrativa, quando ele ainda era prefeito de Santa Cruz. O deputado e
o restante dos condenados participaram de um esquema que envolveu
fracionamento indevido de licitações e fraude em tomada de preços. A
sentença condenatória prevê multa e suspensão dos direitos políticos.
Os demais condenados são José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas
Azevedo e Joanize Medeiros de Oliveira, ex-integrantes da comissão
permanente de licitação; os empresário Andrews Jackson Clemente da
Nóbrega Gomes, Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de
Abreu Saraiva; bem como suas respectivas empresas: CNG – Construtora
Nóbrega Gomes; Construtora Alves Ltda. - Constal; Juacema Construções
Ltda.; e Estilo Construções Ltda.;
Ilegalidade - “Tomba” Farias, enquanto prefeito de
Santa Cruz, celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e Turismo um
contrato de repasse para implantação de infraestrutura esportiva em
comunidades carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido
do órgão federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de
R$ 33.946,87.
Para a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento
ilegal da licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto
seria a realização de licitação em modalidade única de tomada de preços
ou em forma de concorrência.
A ilegalidade impediu a contratação de um fornecedor mais adequado aos
interesses públicos. O MPF alegou ainda que os acusados frustraram,
mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo da tomada de preços.
A Lei de Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a modalidade
convite nas obras e serviços de engenharia que totalizem entre R$ 150
mil e R$ 1,5 milhão.
Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na mesma
localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento de
licitações para burlar a legislação.
Para a ampliação da vila olímpica foi realizada a Tomada de Preços
07/02, de R$ 336.076,39; para a construção da quadra poliesportiva foi
efetivado o Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a execução do muro
de contorno do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
De acordo com a ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu
através de acerto por parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de
licitação e das empresas envolvidas, juntamente com seus representantes.
Das cinco empresas participantes, quatro apresentaram cartas-proposta
com textos idênticos, com alteração apenas na formatação e nos valores
incluídos. Dos 170 subitens, as propostas da Constal e da Estilo traziam
valores diferentes em somente 10.
Ao mesmo tempo, a Juacema Construções, a escolhida no Convite 38/02,
utilizava nomes de laranjas como sócios, sendo gerenciada de fato por
José Oliveira Ferreira.
Relatório da Controladoria Geral da União aponta que, a despeito da
irregularidade, entre 2002 e 2003 a Prefeitura de Santa Cruz firmou pelo
menos cinco contratos com a Juacema, dos quais quatro mediante dispensa
de licitação, envolvendo quantia superior a R$ 2,5 milhões.
Penas
“Tomba” Farias, Andrew Jackson e José Oliveira Ferreira foram
condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar
do trânsito em julgado; pagamento de multa; e proibição de contratar com
o poder público pelo prazo de três anos.
Nos casos de Jeová Carneiro e Ivan de Abreu, a suspensão dos direitos
políticos será por quatro anos, também a contar do trânsito em julgado
Os três ex-integrantes da CPL foram condenados ao pagamento de multa, à
proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo dos demais,
porém a uma suspensão dos direitos políticos de quatro anos.
Enquanto as empresas envolvidas terão de pagar multa e ficarão
proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Outros processos
Só neste ano, o Ministério Público Federal já conseguiu a condenação de
Tomba em outros quatro processos por acusações diversas, como fraude e
apropriação indébita, outra fraude em licitação.
Fonte: Marcos Dantas
DESTE BLOG: OS EX-PREFEITOS AROLDO QUEIROGA E JACKSON QUEIROGA DEVERÃO SER CONDENADOS POR ESSA PRÁTICA DE CRIME COM PENAS BEM MAIORES, POIS RESPONDEM MAIS PROCESSOS DO QUE TOMBA.