Eleição suplementar: Juiz nega pedido de impugnação de candidaturas


Na campanha da eleição complementar que será realizado no próximo dia 7 de abril em Serra do Mel foi realizado o primeiro embate jurídico envolvendo os dois candidatos.
No Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da terça-feira (12) publicou sentenças do juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior, sobre processos com pedidos de impugnação das duas candidaturas de Fabinho/Erivaneide, e Francisca Candido/Ceicinha.
O pedido de impugnação da candidata petista eles argumentaram que Fabinho não pode ser candidato, pelo fato de já haver sido eleito para o cargo de vereador e estaria inelegível por força do Art. 88, do Código Eleitoral.
Já no pedido de impugnação da candidatura de Francisca Candido, a alegação é de analfabetismo, que tem embasamento no Art. 14, da Constituição Federal.
Na ação contra Fabinho (PMDB), o Juiz Pedro Cordeiro alega que não existe nenhum impedimento à nova candidatura, já que trata-se de uma eleição suplementar e, portanto, de características especiais.
Quanto à ação contra Francisca Candido (PT), o Juiz Pedro Cordeiro alega que a candidata juntou toda a documentação de escolaridade e diante disso não existe nenhum motivo para que ela não possa ser considerada uma pessoa alfabetizada.
A expectativa é que até o dia da eleição, novas ações possam ser apresentadas a justiça, tendo em vista o clima acirrado que envolve a eleição complementar no município de Serra do Mel.

Jornal de Fato
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