Na campanha da eleição complementar que será realizado no próximo dia 7
de abril em Serra do Mel foi realizado o primeiro embate jurídico
envolvendo os dois candidatos.
No Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da terça-feira (12) publicou
sentenças do juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior, sobre processos com
pedidos de impugnação das duas candidaturas de Fabinho/Erivaneide, e
Francisca Candido/Ceicinha.
O pedido de impugnação da candidata petista eles argumentaram que
Fabinho não pode ser candidato, pelo fato de já haver sido eleito para o
cargo de vereador e estaria inelegível por força do Art. 88, do Código
Eleitoral.
Já no pedido de impugnação da candidatura de Francisca Candido, a
alegação é de analfabetismo, que tem embasamento no Art. 14, da
Constituição Federal.
Na ação contra Fabinho (PMDB), o Juiz Pedro Cordeiro alega que não
existe nenhum impedimento à nova candidatura, já que trata-se de uma
eleição suplementar e, portanto, de características especiais.
Quanto à ação contra Francisca Candido (PT), o Juiz Pedro Cordeiro
alega que a candidata juntou toda a documentação de escolaridade e
diante disso não existe nenhum motivo para que ela não possa ser
considerada uma pessoa alfabetizada.
A expectativa é que até o dia da eleição, novas ações possam ser
apresentadas a justiça, tendo em vista o clima acirrado que envolve a
eleição complementar no município de Serra do Mel.
Jornal de Fato