Professor da rede pública terá prazo para se formar, mas não será punido

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura. O texto do PL 5395/09, enviado pelo governo, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A medida vale para docentes que que possuem apenas o ensino médio e atuam em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. Apesar do estabelecimento do prazo, os deputados derrubaram a penalidade para o professor que não cumprir a determinação. O texto previa que o professor que não se formasse perderia o direito de lecionar
Segundo a relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Para a deputada, a punição afetaria "direitos adquiridos". "O professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo". A deputada argumentou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do país.

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Meta 7 - Desempenho dos alunos: Garantir a melhoria da qualidade da educação brasileira com metas de aprendizado calculadas pelas notas no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em 10 anos. Início do ensino fundamental: de 4,9 para 6,0; Fim do ensino fundamental: de 4,4 para 5,5; e no fim do ensino médio: de 3,9 para 5,2.

Educação infantil e especializada

Uma emenda inserida no texto pelo Senado define uma carga horária mínima anual de 800 horas para a educação infantil. A jornada deverá ser distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O projeto aprovado também amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.

LDB

O texto aprovado altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.

Fonte: Agência Câmara
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