A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei
que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com
formação em nível médio concluírem curso de licenciatura. O texto do PL
5395/09, enviado pelo governo, segue agora para sanção da presidente
Dilma Rousseff.
A medida vale para docentes que que possuem apenas o ensino médio
e atuam em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino
fundamental. Apesar do estabelecimento do prazo, os deputados derrubaram
a penalidade para o professor que não cumprir a determinação. O texto
previa que o professor que não se formasse perderia o direito de
lecionar
Segundo a relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura da
Câmara, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar
professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para
sua formação. Para a deputada, a punição afetaria "direitos adquiridos".
"O professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação
por algum motivo". A deputada argumentou que há dificuldades de acesso
ao ensino superior em diversos locais do país.
Meta
7 - Desempenho dos alunos: Garantir a melhoria da qualidade da educação
brasileira com metas de aprendizado calculadas pelas notas no Ideb
(Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em 10 anos. Início do
ensino fundamental: de 4,9 para 6,0; Fim do ensino fundamental: de 4,4
para 5,5; e no fim do ensino médio: de 3,9 para 5,2.
Educação infantil e especializada
Uma emenda inserida no texto pelo Senado define uma carga horária
mínima anual de 800 horas para a educação infantil. A jornada deverá ser
distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança
dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas
para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de
comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os
processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O projeto aprovado também amplia o conceito de alunos especiais. Além
daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional
especializado em todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de
crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos
que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era
restrita ao ensino fundamental.
LDB
O texto aprovado altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a
educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em
área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua
habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no
local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.
Fonte: Agência Câmara