Brasília
- O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN) convocou para a
manhã desta quinta-feira reunião da Mesa Diretora para abrir processo de
cassação que leve ao plenário a decisão sobre o mandato do deputado
José Genoino (PT-SP), preso desde sexta-feira por sua condenação no
processo do mensalão. A medida é vista como um desafio ao STF que
decidiu, no ano passado, que a Câmara deveria apenas decretar a perda de
mandato dos condenados neste processo, mas como o comunicado oficial da
Corte não trouxe tal ordem e o tema ainda será debatido novamente pelo
tribunal, Alves decidiu que dará andamento ao processo deixando a
decisão com os colegas.Licenciado do mandato e com pedido de aposentadoria tramitando na Câmara, Genoino pleiteia prisão domiciliar para tratar saúde
Submetido
a uma cirurgia cardíaca em julho, Genoino está de licença médica. Ele
requereu à Casa aposentadoria por invalidez em setembro e em janeiro do
próximo ano passará por nova avaliação de junta médica . Como no
processo de cassação a ser aberto há prazos a serem cumpridos na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário, o que pode fazer
com que a aposentadoria seja concedida antes e o processo encerrado.
Alves já decidiu que não vai suspender o salário dele mesmo com a
prisão.
O processo terá como base o que foi feito no caso de Natan Donadon, que acabou absolvido pelos colegas mesmo estando preso. “É para já abrir o processo, é assim que o regimento determina para dar andamento com o processo final em plenário”, disse Alves. “É todo aquele procedimento que teve com Natan”, complementou. A única diferença, segundo ele, é que a decisão final será em votação aberta, mas a mudança na Constituição para abolir o voto secreto nestes casos ainda está em tramitação no Congresso. Alves, porém, afirma que só colocará processo sobre perda de mandato após a promulgação desta alteração na Constituição.
A definição de se abrir processo com rito próprio e decisão final do plenário conflita com o posicionamento do Supremo no caso do mensalão. Por cinco votos a quatro, a Corte decidiu no ano passado que cabe à Mesa da Câmara apenas decretar a perda de mandato dos deputados envolvidos no mensalão. Como teve quatro votos divergentes, porém, tal posicionamento será ainda analisado novamente pelo STF nos embargos infringentes. No comunicado enviado à Câmara, o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, oficiou a suspensão dos direitos políticos devido à condenação criminal, não avançando para a forma pela qual a Casa deveria decidir sobre o mandato.
“Nesse caso, a decisão estaria em suspenso”, reconheceu o ministro Gilmar Mendes, um dos que defendem a tese da perda imediata. “Não houve a preclusão maior quanto à perda e não houve porque nós tivemos quatro votos vencidos. Essa matéria está abordada em embargos infringentes”, afirmou Marco Aurélio Mello, outro ministro favorável à tese. Apesar do anúncio de abertura do processo, será necessário maioria na reunião da Mesa para que seja tomada a medida. Deputados do PT, como o vice-presidente André Vargas (PR), já manifestaram entendimento de que somente após o julgamento dos embargos seria possível adotar qualquer posição.
Ontem, o IML do Distrito Federal divulgou laudo dizendo que Genoino é portador de “doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos". Com base no laudo, o ministro Joaquim Barbosa decidirá sobre pedido de Genoino para cumprir a pena de 6 anos e 11 meses em prisão domiciliar. No entanto, até o fechamento desta edição, às 23h30 (horário de Brasília) não havia sido divulgada nenhuma decisão neste sentido.
O processo terá como base o que foi feito no caso de Natan Donadon, que acabou absolvido pelos colegas mesmo estando preso. “É para já abrir o processo, é assim que o regimento determina para dar andamento com o processo final em plenário”, disse Alves. “É todo aquele procedimento que teve com Natan”, complementou. A única diferença, segundo ele, é que a decisão final será em votação aberta, mas a mudança na Constituição para abolir o voto secreto nestes casos ainda está em tramitação no Congresso. Alves, porém, afirma que só colocará processo sobre perda de mandato após a promulgação desta alteração na Constituição.
A definição de se abrir processo com rito próprio e decisão final do plenário conflita com o posicionamento do Supremo no caso do mensalão. Por cinco votos a quatro, a Corte decidiu no ano passado que cabe à Mesa da Câmara apenas decretar a perda de mandato dos deputados envolvidos no mensalão. Como teve quatro votos divergentes, porém, tal posicionamento será ainda analisado novamente pelo STF nos embargos infringentes. No comunicado enviado à Câmara, o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, oficiou a suspensão dos direitos políticos devido à condenação criminal, não avançando para a forma pela qual a Casa deveria decidir sobre o mandato.
“Nesse caso, a decisão estaria em suspenso”, reconheceu o ministro Gilmar Mendes, um dos que defendem a tese da perda imediata. “Não houve a preclusão maior quanto à perda e não houve porque nós tivemos quatro votos vencidos. Essa matéria está abordada em embargos infringentes”, afirmou Marco Aurélio Mello, outro ministro favorável à tese. Apesar do anúncio de abertura do processo, será necessário maioria na reunião da Mesa para que seja tomada a medida. Deputados do PT, como o vice-presidente André Vargas (PR), já manifestaram entendimento de que somente após o julgamento dos embargos seria possível adotar qualquer posição.
Ontem, o IML do Distrito Federal divulgou laudo dizendo que Genoino é portador de “doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos". Com base no laudo, o ministro Joaquim Barbosa decidirá sobre pedido de Genoino para cumprir a pena de 6 anos e 11 meses em prisão domiciliar. No entanto, até o fechamento desta edição, às 23h30 (horário de Brasília) não havia sido divulgada nenhuma decisão neste sentido.
Fonte: Tribuna do Norte