O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a chamada "minirreforma eleitoral", com mudanças na legislação que devem valer na disputa de 2014. O projeto, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, impõe modificações que beneficiam candidatos e não alteram de forma significativa as regras das disputas eleitorais --por isso o texto ganhou no Congresso o apelido de "perfumaria".
Os senadores recuaram nos dois pontos mais polêmicos da minirreforma. Retiraram do projeto a liberação de doações de concessionários de serviços públicos nas campanhas. A brecha permitiria aos concessionários doar caso não fossem os responsáveis diretos pela doação. A Câmara havia retirado essa possibilidade do projeto, os senadores a retomaram, mas mudaram de ideia na votação no plenário --depois da pressão de um grupo de congressistas.
A legislação eleitoral proíbe esse tipo de doação para evitar que empresas com contratos com o governo federal sejam financiadoras de candidatos governistas.
Outro recuo foi retirar do texto a possibilidade dos partidos usarem recursos dos seus institutos e fundações nas campanhas eleitorais. A versão final prevê a aplicação obrigatória de 20% dos recursos do fundo partidário nas fundações ou institutos partidários, como já estabelecido pela legislação. O fundo representa uma das principais fontes de financiamento das legendas.
Em outro ponto, o projeto permite, no semestre das eleições, transferências do fundo partidário às siglas que tiveram suas contas desaprovadas pela Justiça.
O projeto aprovado limita a contratação de cabos eleitorais pelos candidatos. A Câmara havia acabado com a restrição, mas o Senado retomou seu texto original que permite a contratação média de um cabo eleitoral para cada mil eleitores do município.
O número sobre proporcionalmente de acordo com os cargos em disputa. Quem concorrer à Presidência da República ou Senado, cargos que exigem maior número de votos para o candidato, por exemplo, poderá contratar mais cabos eleitorais.
MULTAS
O projeto permite que o político que receba punição da Justiça Eleitoral possa pagar a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos. Os deputados incluíram a regra, que foi mantida pelo Senado. A Receita Federal já permite o parcelamento de dívidas nesse prazo, mas não há na legislação nenhuma previsão para as multas eleitorais.
Os senadores liberam a realização de carreatas no dia da eleição --hoje isso é crime, com pena de até um ano de prisão, mais multa-- e autorizam que o último comício das campanhas termine de madrugada --pelas regras atuais, ele tem que acabar até a meia-noite.
A minirreforma proíbe o uso de bonecos, placas, faixas, bandeiras e pinturas em muro de bens particulares nas campanhas eleitorais. Os cartazes ficam liberados, assim como adesivos nos carros. A proibição é para o chamado "envelopamento" do veículo, em que é coberto integralmente com propaganda do candidato.
O projeto libera a campanha eleitoral na internet e redes sociais, mesmo fora do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Também permite a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, com exposição de plataformas e projetos políticos.
Outra mudança é o prazo de 24 horas entre o fim da convenção partidária e a publicação da ata com o seu resultado --que atualmente é de cinco dias. O objetivo é evitar negociações dos partidos com outras siglas, com decisões tomadas depois das convenções que não respeitam o que ficou definido na ata.
A minirreforma autoriza a troca de candidatos até 20 dias antes das eleições. Pela legislação em vigor, até mesmo candidatos impugnados podem fazer campanha até a véspera da eleição --e efetuar a substituição um dia antes da disputa. A única exceção fica para casos de morte do candidato, em que a troca pode ocorrer até 24 horas antes da disputa.
O texto impõe limites à fiscalização financeira dos partidos ao determinar o exame formal dos documentos contábeis e fiscais na análise de suas prestações de contas, mas com a vedação da "análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência" na autonomia das siglas.
VALIDADE
Embora o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determine que somente mudanças no sistema eleitoral aprovadas até um ano antes da disputa possam valer nas eleições de 2014, congressistas apostam que as mudanças da minirreforma vão vigorar no ano que vem. Como as normas foram aprovadas depois de 5 de outubro, teoricamente não poderiam ser aplicadas no ano que vem.
Em conversas com senadores, a ex-presidente do TSE Carmen Lúcia sinalizou estar de acordo com a vigência da minirreforma em 2014. Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que as regras poderão ser aplicadas porque não modificam a estrutura da disputa.
"Essas mudanças valem para 2014 porque não mexemos nas regras diretas das eleições. São regras de procedimentos, por isso se aplicam mesmo fora do princípio da anualidade", disse Jucá.
Fonte: Folha de SP