Com o fim do ano chegando, muitos trabalhadores ficam ansiosos para o
recebimento do 13º salário. De acordo com o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), o prazo para pagamento da primeira parcela é sexta
(29). A segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Enory Luiz
Spinelli, ressalta que o 13º deve ser pago a todos os empregados
urbanos, rurais e domésticos e afirma que os descontos só podem ser
realizados na segunda parcela. “A primeira parcela é referente à metade
do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de
desconto.
Já a segunda tem como base o salário do próprio mês de dezembro e
serão descontados do salário bruto o INSS e o Imposto de Renda”,
explica. A antecipação da parcela é obrigatória e o empregador não pode
pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro.
Spinelli lembra que, caso o empregador opte por pagar em parcela
única, o valor integral deve ser recebido até 30 de novembro. “Se a
data-limite para o pagamento cair num sábado ou domingo, o prazo de
pagamento das parcelas do 13º salário deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês”, afirma o
contador.