Mensalão 2: Magistrados reagem à 'canetaço'

Brasília (AE) - Entidades representativas de juízes e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiram ontem à substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, do processo do mensalão. No lugar de Vasconcelos, o juiz Bruno André Silva Ribeiro passou a comandar a execução das penas dos condenados. Relator do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, estava insatisfeito com Vasconcelos e teria feito pressão pela troca.

Eleito no sábado para a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz João Ricardo dos Santos Costa disse que a substituição do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal "fere o preceito constitucional de juízo natural", pelo qual o juiz não pode ser escolhido para julgar determinado processo ou ser trocado porque alguém não gostou de sua decisão. "Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço", afirmouJoaquim Barbosa: fogo cerrado nas redes sociais e críticas da Ordem dos Advogados do Brasil e de três entidades de magistradosJoaquim Barbosa: fogo cerrado nas redes sociais e críticas da Ordem dos Advogados do Brasil e de três entidades de magistrados
Costa salientou que sua assessoria ainda buscava informações sobre a decisão, o que, em tese, poderia levá-lo até a mudar a análise. Mas observou que, pelas notícias disponíveis, Vasconcelos foi substituído por exercer sua jurisdição e por tomar decisões que lhe cabia tomar e não porque tivesse cometido qualquer irregularidade. Sendo assim, conclui, não haveria motivo para a troca. "A Constituição não prevê isso; pelo menos a que tenho em mãos não", reiterou. "Sendo assim, não podemos abrir exceções." Costa salientou que não falava pela AMB, mas em seu próprio nome, porque ainda não assumiu o novo cargo. A posse está marcada para 17 de dezembro.

A Associação dos Juízes para a Democracia divulgou uma nota forte na qual fala até em "coronelismo judiciário". "Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz. O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário", afirmou a entidade.

Ontem, o conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por aclamação o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o órgão verifique a regularidade ou não da substituição de Ademar Vasconcelos pelo juiz substituto. O CNJ é o órgão que exerce o controle externo do Judiciário. Mas também é presidido por Joaquim Barbosa.  A Ordem afirma que não possui posição sobre o mérito das decisões tomadas na ação penal do mensalão. "Possuímos o compromisso constitucional de verificar o cumprimento do devido processo legal e do princípio do juiz natural", afirma a nota da OAB.

No domingo, em entrevista à Rede TV!, o doutor em Direito e ex-governador de São Paulo, Claudio Lembro, criticou a espetacularização das prisões no feriado da Proclamação de República, disse que o Estado agiu na ilegalidade.

Indulto natalino

Brasília (AE) - Advogados dos ex-presidentes do PT José Genoino e do PTB Roberto Jefferson estudam pedir à Justiça um indulto a seus clientes. Pela Constituição, o benefício que poderia anular as penas dos condenados é dado por decreto presidencial. Como na maioria dos anos o benefício é divulgado às vésperas das festas de fim de ano, o decreto é popularmente chamado de “indulto natalino”. Funciona da seguinte maneira: a Presidência da República faz a publicação estabelecendo os parâmetros de quem pode e quem não pode solicitá-los.  Os condenados, então, entram na Justiça a fim de que tenham seus casos avaliados. Dilma Rousseff ainda não editou o decreto de 2013, o que deve ocorrer nas próximas semanas. O benefício costuma ser dado, por exemplo, a quem tem doença grave. Genoino tem problemas cardíacos e Jefferson se recupera de câncer no pâncreas.
Tribuna do Norte
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