Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público
de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é
assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer
para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá
identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.
Prefeito Brenno Queiroga representa o continuismo e a mesmice |
Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público
de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é
assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer
para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá
identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.
Concursos públicos no Brasil
No Brasil, a Constituição Federal1
(CF) estabelece que um dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária. Tal orientação tem por finalidade minimizar as desigualdades
entre concidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas
oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus
deveres. O Estado Democrático de Direito
não pode ser amoldado a certas condutas estatais que se voltam para a
particularidade de uns ou interesse escuso de outros. Um dispositivo
constitucional corolário do princípio democrático e que implica o ideal
de uma sociedade justa, é o artigo 37, inciso II: “A investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas
as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração”.
No país os concursos são de provas ou de provas e títulos, podendo
ser realizado em duas etapas. Note-se que o termo concurso muitas vezes é
utilizado para as seleções pertinentes a cargos ou funções não efetivas
nem permanentes, visando "atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público". Este "concurso" é corretamente
denominado de processo seletivo simplificado, o qual não é dotado da
mesma objetividade dos concursos públicos previstos pela carta
constitucional e a contratação do aprovado terá duração máxima de 4
anos, sendo lícita apenas nos casos previstos na lei 8.745/93.
O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do
concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que
será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande
circulação. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Todavia, neste município não se faz nada com base na Lei Maior do País e sim, de acordo com o 'bel prazer do prefeito'que se acha absoluto no Poder, ou seja, é tipo um Rei.
Entretanto, o todo poderoso Brenno Queiroga participou de uma festa de formatura nesta cidade e anunciou que faria concurso neste município. Quando? Acho até que o mandatário municipal tinha ingerido algumas doses de vinho no momento de seu pronunciamento. Mesmo assim, os vereadores oposicionistas vão levar mais uma vez o caso para o Ministério Público pois não aceitarão mais que servidores sejam contratados através de pregão/licitação, como é o caso dos médicos e demais servidores da saúde e da Assistência Social. Isso é uma vergonha (Borys Casoy)