A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN),
que determinou ao Governo o repasse integral do duodécimo (orçamento
mensal) do Ministério Público (MPE), não terá eficácia imediata. Ontem,
o TJ/RN reconheceu que o recurso denominado “suspensão de segurança
(SS)”, por meio do qual o ministro e presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu liminar concedida pelo
Judiciário – e que também era favorável ao MPE – se sobrepõe ao
julgamento dos desembargadores potiguares. A decisão do Pleno do TJ
potiguar foi de mérito, o que teoricamente quer dizer apreciação
definitiva. Mas o que não se discutiu foi que a SS do STF resguarda o
Governo até que o último recurso do feito seja julgado. Além disso, é
necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão do TJ/RN e o Estado
já avisou que vai recorrer novamente.
O orçamento do Ministério Público foi aprovado na Assembleia Legislativa no montante de R$ 237,2 milhões. Em julho, porém, alegando frustrações de receitas diversas (sobretudo do Fundo de Participação dos Estados), o Governo editou um decreto cujo efeito reduziu as finanças dos Poderes, MPE e Tribunal de Contas. No caso dos promotores, o ajuste ocasionou uma diminuição de R$ 25,4 milhões, a serem descontados no último semestre do ano. Com isso, o Ministério Público passaria a ser dono de um orçamento em 2013 de R$ 211,7 milhões.
Como não houve acordo com o Governo, o MPE recorreu à Justiça. Não obteve êxito no STF, mas como afirmou o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a decisão de mérito continuava sendo aguardada com uma expectativa positiva. Ontem, ao apreciarem a matéria, os desembargadores não chegaram a um consenso quanto ao texto que deveria constar no dispositivo final da decisão.
A relatora Maria Zeneide Bezerra havia acrescentado que o decreto perderia a eficácia até que os ajustes fossem feitos. Ou seja, que os Poderes, MPE e TCE fossem ouvidos; que a proporcionalidade orçamentária de cada um fosse considerada para fins de corte; e, por fim, que após acordados os percentuais de redução cada instituição editasse por ato próprio as rubricas passíveis de ajustes. Mas concluíram o julgamento sem definir tais pendências. Não se sabe, portanto, o teor do texto da decisão que será publicado para fins de validação.
O orçamento do Ministério Público foi aprovado na Assembleia Legislativa no montante de R$ 237,2 milhões. Em julho, porém, alegando frustrações de receitas diversas (sobretudo do Fundo de Participação dos Estados), o Governo editou um decreto cujo efeito reduziu as finanças dos Poderes, MPE e Tribunal de Contas. No caso dos promotores, o ajuste ocasionou uma diminuição de R$ 25,4 milhões, a serem descontados no último semestre do ano. Com isso, o Ministério Público passaria a ser dono de um orçamento em 2013 de R$ 211,7 milhões.
Como não houve acordo com o Governo, o MPE recorreu à Justiça. Não obteve êxito no STF, mas como afirmou o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a decisão de mérito continuava sendo aguardada com uma expectativa positiva. Ontem, ao apreciarem a matéria, os desembargadores não chegaram a um consenso quanto ao texto que deveria constar no dispositivo final da decisão.
A relatora Maria Zeneide Bezerra havia acrescentado que o decreto perderia a eficácia até que os ajustes fossem feitos. Ou seja, que os Poderes, MPE e TCE fossem ouvidos; que a proporcionalidade orçamentária de cada um fosse considerada para fins de corte; e, por fim, que após acordados os percentuais de redução cada instituição editasse por ato próprio as rubricas passíveis de ajustes. Mas concluíram o julgamento sem definir tais pendências. Não se sabe, portanto, o teor do texto da decisão que será publicado para fins de validação.
Fonte: Tribuna do Norte