A Lei do FUNDEB assegura que 60% do Fundo sejam destinados para a folha de pagamento dos profissionais da educação. Por isso, não se sabe como o Prefeito Mano priorizou o pagamento dos servidores provisórios em detrimento dos barnabés concursados. Por isso, deverá se explicar com o Ministério Público e com a Justiça.