Concurso deve ser feito para as áreas da saúde, educação e assistência social para nível superior.
O concurso público deve ser feito para as áreas de médico, dentista,
enfermeiro, auxiliar de consultório médico, auxiliar de enfermagem,
assistente social, psicólogo, professor, pedagogo, monitor, assistente
pedagógico, dentre outros, antes contratados temporariamente.
Na Recomendação, o representante
ministerial argumenta que a contratação de pessoal para o exercício de
cargos temporários, é contrária ao inciso II do art. 37 da Constituição
Federal que proíbe a contratação temporária em cargos ou emprego público
sem a aprovação prévia em concurso público.
O Promotor de Justiça Diogo Augusto
Vidal Padre sugere que todos os cargos ocupados por profissionais
temporários no Município sejam contemplados no Edital do concurso
público.
Fonte: Nominuto
DESTE BLOG: Brenno Queiroga, prefeito de Olho D'água do Borges jamais cumpriu recomendação do MP e, até ironiza decisão, como foi o caso das caixas d'água da adutora municipal, em que o MP mandou retirar a "cor verde", mas o prefeito mandou pintar mais caixas verdes. É o poder que pode. Acha-se acima da lei. Talvez um dia a "casa caia". Aguardemos