Juiz acata denúncia de improbidade contra ex-prefeito de Lucrécia-RN


Vagner Araújo, ex-secretário estadual de Planejamento e ex-prefeito de Lucrécia-RN


O juiz Bruno Lacerda Bezerra, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, recebeu uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, contra o ex-secretário estadual do Planejamento e das Finanças (Seplan), Wagner Araújo, e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn). A acusação é de possível prática de atos de improbidade administrativa.

De acordo com o promotor Giovanni Rosado Diógenes Paiva, que assina a Ação, o ex-secretário firmou convênio com a Femurn, em 2004, com o objetivo de promover o repasse de recursos financeiros destinados, em tese, a contribuir com o fortalecimento dos municípios potiguares. A ajuda se consolidaria na condição de “esclarecimentos técnicos e apoio”. No entanto, frisou, o representante do MPE, as investigações empreendidas acerca da regularidade do convênio revelaram que a intenção era, desde o princípio, custear despesas internas da entidade.

O MPE sustenta que houve desvio de finalidade na feitura do convênio. Além disso, no curso das investigações, descobriu que, mesmo o objetivo central e aparente da parceria não seria possível porque não se inclui entre as incumbências da Seplan a celebração de convênios nos moldes travados com a Femurn.

Ao receber a Ação Civil, o juiz Bruno Lacerda destacou que ao analisar as provas apresentadas pelo promotor – e diante da ausência de manifestação dos acusados – não se convenceu da inexistência de atos de improbidade no caso. “Pelas razões adiante expostas, entendo por bem receber a presente ação, possibilitando, através de um devido processo legal, a investigação dos fatos descritos na exordial”, concluiu.

Recurso
O ex-secretário Wágner Araújo ingressou com embargos de declaração, recurso utilizado com a finalidade de eliminar possível existência de obscuridade, omissão ou contradição na decisão proferida. O magistrado concedeu cinco dias para que a defesa do acusado apresente os fundamentos do efeito modificativo pretendido.

Fonte: site do TJRN
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